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10 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

O Grupo Parlamentar do PCP vem por isso através desta iniciativa legislativa anular esta decisão inaceitável e repor estes feriados nacionais retirados.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 08 de maio e pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto.

«[»]

Artigo 234.º (»)

1 - São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Terça-Feira de Carnaval, Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro e de 1, 8 e 25 de Dezembro.
2 – (») 3 – (»)

[»]«

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2014.
Os Deputados do PCP, David Costa — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos.

________

PROJETO DE LEI N.º 696/XII (4.ª) ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REVOGANDO A POSSIBILIDADE DE JULGAR EM PROCESSO SUMÁRIO CRIMES COM MOLDURA PENAL SUPERIOR A 5 ANOS DE PRISÃO Exposição de motivos

As alterações do Código de Processo Penal (CPP), consagradas na Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, alteraram o paradigma do processo sumário, permitindo a sua aplicação a crimes com moldura penal superior a 5 anos de prisão. A profundidade desta alteração acolheu, desde logo, duras críticas, quer do Conselho Superior de Magistratura, de académicos e operadores do direito, quer de diversos grupos parlamentares. O constante alerta para que até o crime de homicídio passaria a ser julgado em processo sumário - onde a prova é feita de forma simplificada e com um juiz singular - não desmobilizou a maioria, nem o Governo. Este

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