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9 | II Série A - Número: 038S1 | 29 de Novembro de 2014

Artigo 6.º Tipos de sociedades financeiras

1 - [»]:

a) As empresas de investimento referidas nas alíneas a) a d) e g) do n.º 1 do artigo 4.º-A; b) As instituições financeiras referidas nas subalíneas ii) e iv) da alínea z) do artigo 2.º-A, nas quais se incluem:

i) [»]; ii) [»]; iii) [»]; iv) [»]; v) [»]; vi) [»]; vii) [»]; viii) [»]; ix) [»]; x) [»];

c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; l) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].

Artigo 14.º-A [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Em caso de dispensa, os capítulos I e II do título III, o capítulo II-C do título VII, os n.os 9 e 10 do artigo 116.º-AE e o título VII-A aplicam-se ao conjunto constituído pelo organismo central e pelas instituições nele filiadas.

Artigo 16.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - A autorização concedida e os elementos relativos à obtenção da autorização, bem como a indicação do sistema de garantia de depósitos no qual a instituição de crédito participa, são comunicados à Autoridade Bancária Europeia.