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149 | II Série A - Número: 038S1 | 29 de Novembro de 2014

Artigo 15.º Republicação

1 - É republicado no anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, com a redação atual.
2 - É republicado no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, com a redação atual.
3 - É republicada no anexo III à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a redação atual.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.es

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