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146 | II Série A - Número: 038S1 | 29 de Novembro de 2014

10 - Tratando-se de instituições de crédito que exerçam atividades de intermediação financeira, o membro do Governo responsável pela área das finanças mantém a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários informada das providências que tomar nos termos do disposto no presente capítulo.
11 - Não se aplica à operação de capitalização obrigatória prevista no presente capítulo o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º. 12 - No âmbito de procedimentos cautelares que tenham por objeto a suspensão dos efeitos da decisão prevista no n.º 1, presume-se, até prova em contrário, que a suspensão da eficácia determina grave lesão do interesse público.
13 - O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício das competências do Banco de Portugal, nos termos do título VIII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.»

Artigo 12.º Alteração à organização sistemática da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

1 - É alterada a epígrafe do capítulo II da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo II Operações de capitalização com recurso ao investimento público»

2 - O capítulo referido no número anterior é dividido em sete secções, com as seguintes epígrafes:

a) «Secção I – Disposição geral», que compreende o artigo 8.º-A; b) «Secção II – Reforço de capitais», que compreende os artigos 8.º-B e 8.º-C; c) «Secção III – Repartição de encargos», que compreende os artigos 8.º-D a 8.º-J; d) «Secção IV – Reestruturação e acesso ao investimento público», que compreende os artigos 8.º-K a 12.º; e) «Secção V – Reforço de fundos próprios», que compreende os artigos 13.º a 15.º-A; f) «Secção VI – Regimes excecionais», que compreende os artigos 15.º-B a 15.º-F; g) «Secção VII – Incumprimento materialmente relevante», que compreende o artigo 16.º-A.

3 - A secção referida na alínea f) do número anterior é dividida em duas subsecções, com as seguintes epígrafes:

a) «Subsecção I – Condições excecionais de acesso», que compreende os artigos 15.º-B e 15.º-C; b) «Subsecção II – Processo de acesso ao investimento público», que compreende os artigos 15.º-D a 15.º-F.

4 - É alterada a epígrafe do capítulo III da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que compreende os artigos 16.º-B a 16.º-D, que passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo III Operação de capitalização obrigatória com recurso ao investimento público»

5 - É alterada a epígrafe do capítulo IV da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que compreende os artigos 17.º a 26.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo IV Disposições finais»

6 - São revogados os capítulos V a VIII da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro.