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36 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

– Projeto de Lei n.º 452/XII (3.ª) (PS), que «Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos»; – Projeto de Lei n.º 457/XII (3.ª) (PCP), que «Altera o Código de Processo Penal limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor gravidade»; – Projeto de Lei n.º 458/XII (3.ª) (BE), que «Altera o Código de Processo Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior a 5 anos de prisão».

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa em evidência, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 685/XII (4.ª) – “Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos”; 2. Com esta iniciativa, os proponentes pretendem dar tradução legislativa à declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão do TC n.º 174/2014, de 3 de março, incidente sobre o n.º 1 do artigo 381.º do CPP, na redação introduzida pela Lei n.º 29/2013, de 21 de fevereiro; 3. Em concreto, a iniciativa propõe-se expurgar do CPP a inconstitucionalidade material que afeta o regime jurídico do processo sumaríssimo e, bem assim, repor a coerência sistemática relativa à competência entre o tribunal singular e o tribunal coletivo; 4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 685/XII (4.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de dezembro de 2014.
A Deputada Relatora, Teresa Anjinho — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 685/XII (4.ª) (PS) Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos Data de admissão: 19 de novembro de 2014.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

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