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76 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1155/XII (4.ª) (PROCESSO DE COMPENSAÇÃO DOS PROFESSORES PREJUDICADOS PELO GOVERNO NO PROCESSO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 1155/XII (4.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 11 de novembro de 2014, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 19 desse mês.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 2 de dezembro de 2014.
4. O Deputado Luís Fazenda (BE) apresentou a iniciativa, referindo, em síntese, o seguinte: 4.1. O Ministro da Educação e Ciência apresentou um pedido público de desculpas pelos problemas verificados na colocação de professores e comprometeu-se a compensar os lesados, tendo anunciado que seria constituída uma comissão para o efeito, a qual incluiria representantes dos lesados.
4.2. Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014 verificou-se que a Comissão não tem nenhum representante dos docentes, sendo constituída por elementos designados pelo Governo, mais um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura; 4.3. O prazo de 90 dias para apresentação de um relatório pela Comissão é muito alargado; 4.4. A arbitragem com recurso à Concertação Social é o método que devia ser utilizado para resolver a situação, pelo que o problema é o princípio adotado; 4.5. O Governo defendeu que o modelo adotado já foi utilizado para as indemnizações a pagar pelo Hospital de Santa Maria, mas a situação atual dos docentes não é idêntica àquela, pelo que neste caso se deve adotar o mecanismo arbitral.
5. Interveio depois a Deputada Isilda Aguincha (PSD), indicando que o projeto de resolução está fora de tempo, dado que o processo desencadeado pelo Ministério da Educação já está a decorrer, tendo sido publicado em 19 de novembro o Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento e fixado um prazo de 15 dias úteis para os lesados requererem o pagamento dos danos causados.
6. Acrescentou que a equipa é constituída por muitos representantes, nomeadamente por uma pessoa que representou os professores muitos anos e que o processo será muito célere. Concluiu que haveria muitas opções, mas esta parece ser a mais célere e com garantias de bom resultado.
7. O Deputado Agostinho Santa (CDS-PP) referiu que acompanha o projeto de resolução e que aquilo que está em causa é um efetivo problema de concertação. Indicou que a Resolução define as competências da Comissão, de apurar factos, verificar elementos probatórios, quantificar danos e compensação, considerando fundamental que as partes lesadas fossem ouvidas e isso não acontece. Defendeu ainda que se a Resolução quer aproximar-se da arbitragem, devia utilizar o mecanismo próprio.
8. A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) referiu que parece estar a duvidar-se que as indemnizações sejam justas e que só uma comissão de arbitragem poderá atingir esse objetivo. Indicou depois que o CDS-PP entende que a Comissão vai funcionar e não há necessidade de recurso à arbitragem.
9. A Deputada Rita Rato (PCP) defendeu que se verifica a degradação do regime democrático, entendendo que se regista uma ilegalidade democrática do processo, por não haver recurso ao regime da contratação coletiva.
Realçou que não há representação dos sindicatos, como entidades representativas dos professores.
10. Equacionou ainda a necessidade de compensação dos professores e de se analisar a hipótese de os professores não colocados o serem e reiterou que a Comissão não tem representantes de uma das partes, os docentes.