O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

VIII. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário  Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa legislativa em apreciação é apresentada por quatro Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa legislativa ora apresentada assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, mostrando-se redigida sob a forma de artigos, com uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo deste modo os requisitos formais em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Esta iniciativa deu entrada em 24/07/2014 e foi admitido a 25/07/2014, tendo baixado nesta mesma data à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª).
Sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a «criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas», ( alínea n) do artigo 164.º da CRP), as leis sobre estas matérias são obrigatoriamente votadas na especialidade em plenário (n.º 4 do artigo 168.º da CRP).  Verificação do cumprimento da lei formulário Esta iniciativa contém com uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei. Cumpre o disposto no n.o 2 do artigo 7.º da «lei formulário», (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho) uma vez que contêm um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Em virtude desta iniciativa nada dispor quanto ao início da vigência, em caso de aprovação, o futuro diploma entrará em vigor no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário». Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da «lei formulário».

IX. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), procedeu-se à identificação das seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

Iniciativa Título Estado Autor Projeto de Lei 639 XII 3 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja Baixa comissão distribuição inicial generalidade PS