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13 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 25 de julho de 2014 e baixou por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer. A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário».
Na sequência da deliberação da CAOTPL a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno Vitorino.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa com este projeto de lei redefinir os limites territoriais para as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e de S. Sebastião, no município de Setúbal.
A iniciativa agora apresentada salienta ainda que “…a alteração dos respetivos limites territoriais de ambas as Freguesias, exclusivamente nesta área territorial, foi consensual, proposta e aprovada pelos órgãos autárquicos envolvidos, com a primeira das deliberações formalmente assumida em 8 de dezembro de 2010 pela Assembleia de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a segunda em 15 de abril de 2011 pela Assembleia de Freguesia de S. Sebastião”.
Nesse sentido, a alteração proposta traduz-se na “…transferência de uma área total de 22,97 hectares da freguesia de S. Sebastião para a Freguesia da Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra”.

3 - Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 642/XII/3.ª (PCP) - Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal.
 Projeto de Lei n.º 639/XII/3.ª (PS) - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja.
 Projeto de Lei n.º 638/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da "União das Freguesias de Viseu", no município de Viseu, para "Viseu".
 Projeto de Lei n.º 637/XII/3.ª (PS) - Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
 Projeto de Lei n.º 618/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.  Projeto de Lei n.º 617/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.  Projeto de Lei n.º 616/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal1.  Projeto de Lei n.º 615/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.  Projeto de Lei n.º 614/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.
 Projeto de Lei n.º 612/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, para “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”. 1 Sublinhado do Relator