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14 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

 Projeto de Lei n.º 611/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”.
 Projeto de Lei n.º 610/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa".
 Projeto de Lei n.º 549/XII/3.ª (PS) - Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
 Projeto de Lei n.º 421/XII/2.ª (PS) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringela e Mombeja, do município de Beja.
 Projeto de Lei n.º 420/XII/2.ª (PS) - Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
 Trinta e uma iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que visam criação de novas freguesias.

4 - Consultas obrigatórias e/ou facultativas Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Como se sublinhou e destacou em cima e, a respeito das iniciativas pendentes versando sobre a mesma matéria, encontra-se nessa mesma situação a seguinte iniciativa:

 Projeto de Lei n.º 616/XII/3.ª (PSD/CDS-PP) - Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. Pese embora, a total e legítima liberdade de qualquer Grupo Parlamentar, que muito respeitamos, de apresentar as iniciativas legislativas que bem entender sobre matérias de igual natureza e conteúdo, parecenos, quanto a esse facto deverá ser tida em consideração a recente deliberação que resultou da Conferência de Líderes do passado dia 25 de Junho de 2014: “A propósito da renovação de iniciativas legislativas com o mesmo objeto na mesma sessão legislativa, a PAR sublinhou que tem adotado um critério muito amplo. Porém, urge fazer uma reflexão sobre a matéria, em resultado da multiplicação de iniciativas com o mesmo objeto, embora de GP diferentes”.

Sob pena de se multiplicarem procedimentos desnecessários, quando aquilo que se pretende é exatamente o mesmo. O mesmo objeto, o mesmo conteúdo e o mesmo fim.

PARTE III - CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 641/XII/3ª, que, visa alterar os limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal. 2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 641/XII/3ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.