O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

prejuízo do serviço anteriormente prestado a outras instituições de crédito cujas responsabilidades se encontrem cobertas pelo Fundo de Pensões IFADAP.” Para uma leitura mais detalhada, designadamente ao nível do enquadramento no plano internacional, recomenda-se a consulta da Nota Técnica em anexo.

Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente uma iniciativa sobre matéria conexa, também na 5.ª Comissão igualmente apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:  Projeto de Lei n.º 353/XII (2.ª) (PCP) – Revoga a transição para as carreiras gerais dos trabalhadores do IFAP,I.P. e das direções regionais de agricultura e pescas (Revoga o Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro).

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 440/XII (2.ª) que “Revoga a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores do IFAP, I.P., oriundos do IFADAP, que foram abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho para o Sector Bancário (ACT) e a desoneração daquele Instituto, através da sua transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA, I.P.), dos encargos com as pensões de reforma e de sobrevivência daqueles trabalhadores. (Revoga o Decreto-Lei n.º 30/2013, de 22 de fevereiro) ”; 2. Para efeitos de especialidade, em caso de aprovação, propõe-se a seguinte redação no artigo õnico: “É revogado o Decreto-lei n.º 30/2013, de 22 de fevereiro, que promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.”.
3. O presente Projeto de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação; 4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua excelência a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de novembro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.