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150 | II Série A - Número: 045S1 | 11 de Dezembro de 2014
1.3. Se a sociedade gerir outros organismos de investimento coletivo, indicar estes outros organismos 1.3. Se a sociedade de investimento tiver compartimentos patrimoniais autónomos, indicar esses compartimentos patrimoniais autónomos. 1.4. Indicação do local onde se pode obter o regulamento de gestão, se não estiver anexado, e os relatórios periódicos 1.4. Indicação do local onde se podem obter os documentos constitutivos, se não estiverem anexados, e os relatórios periódicos 1.5. Indicações sucintas relativas ao regime fiscal aplicável ao fundo de investimento, se tiverem interesse para o participante.
Indicação da existência de retenções na fonte efetuadas sobre os lucros e mais-valias pagos pelo fundo de investimento aos participantes
1.5. Indicações sucintas relativas ao regime fiscal aplicável à sociedade, se tiverem interesse para o participante. Indicações da existência de retenções na fonte efetuadas sobre os lucros e mais-valias pagos pela sociedade aos participantes 1.6. Data de fecho das contas e frequência das distribuições 1.6. Data do fecho das contas e frequência das distribuições 1.7. Identidade das pessoas encarregadas da verificação da informação financeira referida no artigo 131.º 1.7. Identidade das pessoas encarregadas da verificação da informação financeira referida no artigo 131.º 1.8. Identidade e funções na sociedade dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização. Menção das principais atividades exercidas por estas pessoas fora da sociedade, desde que sejam significativas relativamente a esta última 1.8. Identidade e funções na sociedade dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização. Menção das principais atividades exercidas por estas pessoas fora da sociedade, desde que sejam significativas relativamente a esta última 1.9. Montante do capital subscrito com indicação do capital realizado 1.9. Capital 1.10. Menção da natureza e das características principais das unidades de participação, com, nomeadamente, as seguintes indicações: 1.10. Menção da natureza e das características principais das ações, com, nomeadamente, as seguintes indicações: natureza do direito (real, de crédito ou outro) que a parte representa títulos originais ou certificados representativos desses títulos, inscrição em registo ou em conta, títulos originais ou certificados representativos desses títulos, inscrição em registo ou em conta,