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156 | II Série A - Número: 045S1 | 11 de Dezembro de 2014

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 260/XII:

Artigo 3.º

[…]

Os artigos 2.º-A, 20.º, 199.º-A e 199.º-L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A [»]

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; k) [»]; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) [»]; p) [»]; q) [»]; r) [»]; s) [»]: i) [»]; ii) [»]; iii) [»]; iv) As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário na aceção, respetivamente, dos pontos 6.º e 7.º do artigo 199.º -A; t) [»]; u) [»]; v) [»]; w) [»]; x) [»]; y) [»]; z) [»]; aa) [»].