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158 | II Série A - Número: 045S1 | 11 de Dezembro de 2014

11 - O disposto nos n.ºs 4 a 7 do artigo 144.º do Regime Geral aprovado em anexo à presente lei, aplicase, de forma faseada e progressiva, à valorização da totalidade dos imóveis que integrem o património de organismos de investimento imobiliário à data da entrada em vigor do presente diploma, nos termos a definir em regulamento da CMVM.
12 - [»].
13 - [»].

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2014.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

————— PROPOSTA DE LEI N.O 262/XII (4.ª) (TRANSPÕE PARCIALMENTE AS DIRETIVAS 2011/61/UE E 2013/14/UE, QUE ASSEGURA A EXECUÇÃO, NA ORDEM JURÍDICA INTERNA, DO REGULAMENTO (UE) N.º 345/2013, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DO REGULAMENTO (UE) N.º 346/2013, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E PROCEDE À REVISÃO DO REGIME APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO EM CAPITAL DE RISCO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, texto final e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

(Resultante da reunião ocorrida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a 10 de dezembro de 2014)

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei (PPL) n.º 262/XII/4.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 14 de novembro de 2014, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 26 de novembro.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e votação na especialidade.
As propostas de alteração à Proposta de Lei – apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP – deram entrada até 9 de dezembro, tendo a COFAP procedido à discussão e votação da iniciativa e respetivas propostas de alteração, na especialidade, na reunião da Comissão ocorrida a 10 de dezembro, tendo-se procedido à votação da iniciativa na especialidade, artigo a artigo. Chama-se a atenção que, ao longo do articulado e do anexo à presente Proposta de Lei são efetuadas inõmeras referências a “Reg. PL 323/2014”, que se refere á Proposta de Lei n.ª 260/XII/4.ª (GOV), em apreciação na Assembleia da República. 2. Resultados da Votação na Especialidade Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração sobre ele incidentes, apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam:

 Propostas de alteração apresentadas por PSD/CDS-PP: aprovadas com os votos favoráveis de PSD, PS e CDS-PP e contra do PCP.
 Restante articulado (e anexo): aprovado com os votos favoráveis de PSD, PS e CDS-PP e contra do PCP.