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18 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

7- Sem prejuízo do previsto no artigo 44.º, para efeitos do disposto no número anterior, não é considerado o período das férias judiciais, nem o período em que, por motivo estranho ao tribunal, os autos aguardem a realização de diligências de prova.
8- O anúncio público em audiência do dia e hora para continuação ou recomeço daquela vale como notificação das pessoas que devam considerar‐ se presentes.
9- (Anterior n.º 2).

Artigo 101.º […]

1- É obrigatória a participação na audiência prévia do Ministério Público e do defensor.
2- São convocados para a audiência prévia: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………....
3- ……………………………………………………………………………..

Artigo 104.º […]

1- ……………………………………………………………………………..
2- …………………………………………………………………………....: a) ……………………………………………………………………...;