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8 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

2- Sendo desconhecida a residência do menor é competente o tribunal da residência dos titulares das responsabilidades parentais.
3- Se os titulares das responsabilidades parentais tiverem diferentes residências é competente o tribunal da residência daquele a cuja guarda o menor estiver confiado ou, no caso da guarda conjunta, com quem o menor residir.
4- ……………………………………………………………………………..

Artigo 32.º […]

1- Para efeitos da presente lei, o momento da instauração do processo corresponde àquele em que for determinada a abertura de inquérito pelo Ministério Público.
2- (Anterior corpo do artigo).

Artigo 33.º Atos urgentes

A prática de atos urgentes é assegurada pelas secções de competência genérica da instância local, ainda que a respetiva comarca seja servida por secção de família e menores, nos casos em que esta se encontre sediada em diferente município.

Artigo 39.º […]

1- A execução das medidas tutelares corre nos próprios autos, perante o juiz da secção de família e menores ou constituída como tal.