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9 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

2- ……………………………………………………………………………..

Artigo 41.º […]

1- O processo tutelar é secreto até ao despacho que designar data para a audiência prévia ou para a audiência, se aquela não tiver lugar.
2- ……………………………………………………………………………..

Artigo 43.º […]

1- …………………………………………………………………………....: a) ……………………………………………………………………...; b) Toma as iniciativas processuais que se justificarem relativamente ao exercício ou ao suprimento das responsabilidades parentais; c) ……………………………………………………………………… 2- ……………………………………………………………………………..
3- ……………………………………………………………………………..

Artigo 44.º […]

1- ……………………………………………………………………………..
2- ……………………………………………………………………………..
3- Sempre que for aplicada medida de internamento, e houver recurso, o processo assume natureza urgente e corre durante férias.