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8 | II Série A - Número: 050 | 18 de Dezembro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 261/XII (4.ª) (ASSEGURA A EXECUÇÃO AO REGULAMENTO (CE) N.º 2368/2002, DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO À APLICAÇÃO DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE KIMBERLEY PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE DIAMANTES EM BRUTO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Economia e Obras Públicas

1. A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 14 de novembro de 2014, tendo sido discutida na generalidade em 5 de dezembro de 2014, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado, nesse mesmo dia, à Comissão de Economia e Obras Públicas para apreciação na especialidade.

2. Não foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares.

3. Assim, a Comissão de Economia e Obras Públicas procedeu, em 17 de dezembro de 2014, à votação global da proposta de lei, que foi aprovada por unanimidade com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS/PP, registando-se a ausência do PCP e do BE.
4. Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 17 de dezembro de 2014.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

TEXTO FINAL

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002 (adiante designado Regulamento), nos seguintes termos:

a) Aplica o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto e designa, nesse âmbito, a autoridade da União em Portugal e as autoridades nacionais competentes; b) Regulamenta o acesso e o exercício das atividades de importação e exportação de diamantes em bruto; c) Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto e de emissão do respetivo título profissional; d) Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.