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38 | II Série A - Número: 050 | 18 de Dezembro de 2014

5 - Nestes termos, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 94/XII, que visa aprovar a Convenção relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada em Genebra, em 16 de Junho de 2011, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 dezembro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 28/2014 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPIRITO SANTO, AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO

A Assembleia da República, tomando em consideração que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de outubro, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente, quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco é exíguo para o cumprimento do seu objeto, e considerando que se aguarda documentação e informação de diversas entidades, bem como o envio de depoimentos escritos sem os quais a Comissão não pode continuar os seus trabalhos, delibera, o seguinte:

Suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente, quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco entre os dias 23 de dezembro de 2014 e 5 de janeiro de 2015, inclusive

Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2014 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.