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36 | II Série A - Número: 050 | 18 de Dezembro de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 25 de Setembro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 94/XII/4.ª– “Aprovar a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011 ”; 2. A Convenção visa garantir às trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico uma proteção mínima equivalente à das restantes categorias de trabalhadores, quer em matéria de direitos fundamentais no trabalho, quer no domínio da proteção contra práticas fraudulentas ou abusivas ou, ainda, no caso das trabalhadoras e dos trabalhadores alojadas/os no agregado familiar, de respeito pela vida privada; 3. A Convenção relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico tem por objetivo fundamental consagrar, designadamente, um conjunto de disposições relativas às condições de vida e de trabalho, à segurança e saúde no trabalho, à idade mínima, à retribuição e à segurança social; 4. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer, que, a Proposta de Resolução n.º 94/XII, que, visa aprovar a Convenção relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada em Genebra, em 16 de Junho de 2011, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de Dezembro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE.

ANEXO

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS 1. Nota introdutória 2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I - CONSIDERANDOS Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 25 de setembro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 94/XII – “Aprova a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua centésima sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011”.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.