O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 050 | 18 de Dezembro de 2014

populações e contribuir para que os utentes beneficiem de serviços mais diversificados. O Projeto de Resolução refere um esvaziamento do SNS desde 2007, período que abarca dois governos, este e o anterior, mas o PSD reconhece que este Governo tem tido um papel determinante na salvaguarda do SNS. O Deputado Paulo Almeida deixou algumas notas. Por um lado acha que o PCP não põe em causa a existência das misericórdias, com o seu modelo misto e de complementaridade ao SNS, e por outro lado não deve querer que o Estado fique ad eternum com o que não é seu. Foi criado um grupo de trabalho para decidir o momento em que essa devolução se faria, permitindo melhorar a eficiência. É certo que houve investimento nesses equipamentos, mas também tiveram utilização. Discorda do PCP que considera que está sempre tudo mal, o que não é verdade, pelo que o Projeto de Resolução n.º 1169 não tem qualquer viabilidade.
A Deputada Luísa Salgueiro é de opinião que o tema do PJR deve ser analisado com alguma serenidade. O PS não tem qualquer objeção à existência de acordos entre o Estado e o setor social, dando o exemplo dos acordos relativos aos cuidados continuados. A transferência de equipamentos para as Misericórdias devia fazer parte da reforma hospitalar, que não se fez, e depois aparecem estes acordos casuísticos. Não se sabe porque foram feitos estes e não outros e nem sequer se sabe em que condições é que as misericórdias irão gerir os hospitais, apenas se sabe que deve haver um corte na despesa. As populações e as autarquias devem ser envolvidas e se as misericórdias estiverem bem classificadas para gerir os equipamentos o PS está de acordo.
No caso presente não há qualquer estudo para saber se as populações vão ganhar ou perder com essa transferência, não se afigurando existir justificação para estes acordos.
A Deputada Carla Cruz concluiu dizendo que se o processo fosse assim tão transparente, o Governo teria fornecido cópia dos acordos que solicitaram. Quanto ao caso de Fafe, sabe que a Câmara Municipal pediu esses documentos, aos quais não teve acesso porque todo o processo foi feito nas costas dos autarcas. Foram retiradas valências ao Hospital de Fafe (setor público) e o Governo refere que vão ser repostas pelo setor social.
A terminar, recordou que o Estado pagava renda pelos equipamentos que utilizava, para além de ter feito avultados investimentos, pelo que a transferência não vai ser feita sem custos.
4. O Projeto de Resolução n.º 1169/XII (4.ª) PCP foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião de 10 de dezembro de 2014.
5. A informação relativa à discussão do PJR 1169/XII (4.ª) será remetida à Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2014.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1187//XII (4.ª) PRESERVAÇÃO DO SERVIÇO DE ISBN

Em comunicado do passado dia 11 de dezembro, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros - APEL, na qualidade de Agência Nacional Portuguesa do ISBN, anunciou que o serviço de atribuição e gestão do ISBN (International Standard Book Number) deixará de ser gratuito a partir de 1 de janeiro de 2015. Segundo a APEL, esta alteração decorre do fim do subsídio atribuído à agência por parte da Secretaria de Estado da Cultura. O ISBN foi introduzido em Portugal pela APEL, constituindo-se em 1988 a Agência Nacional Portuguesa do ISBN com esse propósito. Apesar de não obrigatório, o recurso ao ISBN é incontornável no meio editorial, sendo a sua gestão considerada de interesse público em todos os países. Por essa razão, a sua gestão é atribuída não raras vezes a entidades públicas e a sua atribuição é tendencialmente gratuita. A própria Agência Internacional do ISBN assume a potencial divergência de procedimentos e custos entre diferentes agências nacionais, mas ressalva que, quando o serviço não for gratuito, o seu cálculo deve ser definido segundo o custo de vida do perímetro de ação da agência: “Where an agency charges for ISBN assignment the price for ISBN should be relative to the living standard in the agency’s area of operation.”