O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

175 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

JLm
certificados
de trabalho
marítimo emitidos
a navios
que
arvoram a
bandeira
de um outro
Membr que:.
i) Tenhã manifestado
formalmente
o seu
desacordo:re
lativamente
à emenda, nos
termos do
n.’ 7 do ptcente
artigo; e não
o tenha retirado;ou
uj Tenha
informado
nos termos
da a1nea a)
do n 8
do presente
artigo, que a
sua aceitação
da emenda
fica
dependente de
pdsterior notifiõação
expressa
da sua.parte
e que no a
tenha acéit;
b) Um
Membroqie
tenha acêite
a emenda
devê êstehder
os beneficios
da convenção,
no que
respeita aos
certifica
dos emitidos,
a navios que
arvoram a
bandeira
de outro
Membro
que tenha
informado,
nos termos
da alínea
b)
do n.° 8
do presente
artigo, que
não aplicará
a emenda
durante um
período determinado
de acordo
com o n.°
10
da presente
artigo.
Textos que
fazem fé
Artigo XV1
As versões
francesa e
ingiesa do
texto da
presente con
venção fazem
igualmente
fé.
Nota Expucativa
sobre as Regras
e o Código
da Convenção
do Trabalho
Marítimo
.1 A presente
náta, que
não faz párte
integrarité
da
convenção
do trabalho
marítimo,
tem em vista
facilitar a
leitura da
mesma.
2 A convenção
é composta
por-três partes
distin
tas. mas ligadas
ntre i,
a saber, os
artigos, as
rers
e
o código.
3 — Os
artigos e as
regras estabelecem
os
direitos e
prinèípios
fundamentais,
bem corno
obrigações
fundamen
tais dos Membros
que ratificaram
a convenção.
Os artigos
e as regras
só podem
ser eméndados
pela Conferência,
aÕ abrigo
do artigo 19.°
da Constituiç&.
da Organizáção
Internacional
do Trabâlho
(v. artigo xiv
da cOnvenção).
4 — O código
indica o modo de
aplicação das
regras.
E composto
por uma parte
A (normas
obrigatórias)
e urna
parte B (princípios
orientadores
não obrigatórios).
O có
digo pode
ser emendado
segundo o
procedimento
simplifi
cado descrito
no artigo xv
da convenção.
Uma vez que
este
contém indicações
detalhadas
sobre o modo
de aplicação
das disposições,
as emendas
eventualmente
feitas não de
verão reduzir
o alcance geral
dos artigos
e das regras.
5 — As disposições
das regras
e do código
estão agru
padas nos
cinco títulos
seguintes:
Título 1: Condições
mínimas exigidas
para o trabalho
dos marítimos
a bordo dos
navios;
Título 2: Condições
de trabalho;
Título 3 :Alojamento,
lazer, alimentação
e serviço de mesa;
Título 4: Proteção
da saúde,
cuidados
médicos, berri
-estar e proteção
em matéria
d segurança
social; Título 5: Cumprimento
e aplicação
das disposições.
118
DAR II Série A / 174


Consultar Diário Original