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38 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Aprovar o Regulamento do Tribunal, sob proposta das secções na parte respetiva, bem como as instruções que não sejam da competência de cada uma das secções; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»].

Artigo 77.º [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) Propor ao plenário geral as normas do seu funcionamento para aprovação e inclusão no Regulamento do Tribunal; d) [»]; e) [»]; f) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].

Artigo 78.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) Propor ao plenário geral as normas do seu funcionamento para aprovação e inclusão no Regulamento do Tribunal; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].

Artigo 80.º [»]

O processo no Tribunal de Contas rege-se pelo disposto na presente lei, pelo Regulamento do Tribunal e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil.