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40 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

PROPOSTA DE LEI N.º 275/XII (4.ª) (APROVA O NOVO ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO Do DEPUTADo AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 275/XII (4.ª), que tem por objetivo aprovar o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo n.º 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 123.º do referido diploma, quanto às propostas de lei em particular.
Respeita igualmente os limites impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º do Regimento.
A iniciativa foi admitida em 14 de janeiro de 2015, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, nessa mesma data, procedendo-se à distribuição da elaboração de Parecer ao Partido Socialista e designado autor do mesmo o Deputado ora Relator.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento foi elaborada, pelos serviços da Assembleia da República, a respetiva nota técnica.

2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA A presente Proposta de Lei tem como objetivo central proceder à atualização do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
Estamos perante uma matéria em que os normativos legais são vastos, complexos e desatualizados, considerando que existem ainda diplomas em vigor de 1949, caso da Lei n.º 2037, de 19 de agosto de 1949.
Este diploma, que tem mais de 60 anos, consagrou o Estatuto das Estradas Nacionais. No entanto, e pese embora as alterações e melhorias que foram sendo introduzidas, já não evidencia o desenvolvimento do país ao nível económico, social e urbanístico, uma vez que desde a entrada de Portugal na então CEE – Comunidade Económica Europeia, assistimos a um conjunto de profundas alterações no país resultando na construção de uma vasta rede de estradas.
O Governo procede, por esta via, a uma necessária conjugação de diplomas dispersos, muitos deles com normas desatualizadas, procedendo à elaboração de um novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de modo a regular a utilização das estradas da rede rodoviária nacional, bem como às diversas atividades económicas exercidas nas áreas que confinam com estas vias.
Esse novo Estatuto pretende, igualmente, garantir o funcionamento do setor rodoviário, salvaguardando a articulação entre todos os agentes, e assente em duas dimensões: o uso público viário da infraestrutura rodoviária e o uso privativo do domínio público.