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42 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

3. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 275/XII (4.ª) está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, João Paulo Correia — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 275/XII (4.ª) Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional Data de admissão: 14 de janeiro 2015 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Alexandra Graça e António Fontes (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Leonor Calvão Borges (DILP).

Data: 16.01.2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 275/XII (4.ª) com a fundamentação seguinte: – “as normas que regulam a proteção das estradas da Rede Rodoviária Nacional e as atividades que se prendem com a sua conservação, exploração e fiscalização encontram-se vertidas num vasto, complexo e desatualizado acervo de diplomas legais, como  A Lei n.º 2037, de 19 de agosto de 1949, que aprovou o Estatuto das Estradas Nacionais,  O Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, e  O Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro, que definiu um conjunto de normas que visam defender as estradas nacionais da pressão sobre elas exercida por setores de atividade económica”; – quanto “…ao diploma que consagrou o Estatuto das Estradas Nacionais, que tem agora mais de 60 anos, verifica-se que, embora tenha sofrido algumas alterações ao longo do tempo, constitui atualmente um diploma desatualizado, que não espelha o intenso desenvolvimento social, económico e urbanístico verificado em Portugal, sobretudo nas õltimas duas dçcadas…”; Consultar Diário Original