O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015

ratificação, a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção, tendo sido ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/98, de 19 de março.
No que concerne à temática da pobreza ou exclusão social infantil, na sequência das medidas de austeridade e redução das despesas sociais adotadas em países economicamente avançados, a UNICEF apresentou em Bruxelas, em maio de 2012, um novo relatório, o Innocenti Report Card 10 – “Medir a Pobreza Infantil” em que analisou os índices de pobreza e privação infantis nesses países, comparando e alinhando de acordo com o seu desempenho.
De acordo com a informação constante do Portal da UNICEF em Portugal, o Report Card 10 – “Medir a Pobreza Infantil” designa como “carenciada” uma criança que não tem acesso a duas ou mais das 14 variáveis de base, tais como três refeições por dia, um local tranquilo para fazer trabalhos de casa, livros educativos em casa, ou uma ligação à internet. A Roménia, a Bulgária são os países que apresentam as taxas de privação mais elevadas (70%, 50% respetivamente) seguidos por Portugal com uma taxa de 27%. No entanto, mesmo alguns países mais ricos como a França e a Itália têm taxas de privação superiores a 10%. Os países nórdicos são os que apresentam níveis de privação mais baixos, todos eles inferiores a 3%. A percentagem das crianças portuguesas que vivem em situação de carência económica agrava-se para 46,5% quando vivem em famílias monoparentais e para 73,6% quando vivem em famílias cujos pais se encontrem desempregados. O relatório alerta ainda para que ‘no contexto atual da crise sejam tomadas decisões erradas cujas consequências só serão visíveis muito mais tarde’”.
A Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN), designação que resulta da expressão inglesa European Anti-Poverty Network, consiste numa organização sem fins lucrativos, fundada em 1990, em Bruxelas. A organização está representada em 30 países, nomeadamente em Portugal, através de redes nacionais. Tem por missão contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, em que todos sejam corresponsáveis na garantia do acesso dos cidadãos a uma vida digna, baseada no respeito pelos Direitos Humanos e no exercício pleno de uma cidadania informada, participada e inclusiva.
Apresenta no seu portal o Relatório das conclusões do IV fórum nacional sobre pessoas em situação de pobreza e ou exclusão social, de outubro de 2012, realizado em Aveiro. O documento contempla as principais conclusões apresentadas pelos porta-vozes de cada grupo de trabalho, que contou igualmente com a presença dos representantes dos partidos políticos, nomeadamente do BE, do CDS-PP, do PCP e do PS.
Conclusões: “Uma primeira constatação é que o salario mínimo nacional (485€)6 se aproxima muito do valor do limiar da pobreza (420€) e isso leva-nos a pensar atç que ponto se vive dignamente com 485€ e atç que ponto o trabalho pode ser considerado digno. Poderá uma pessoa ver as suas necessidades satisfeitas com tal quantia? Em Portugal, 31% das pessoas que trabalham são pobres, o que quer dizer que o facto de trabalharem não as retira da pobreza.” No portal pode, ainda, ser consultado o Relatório do Comissário dos Direitos Humanos do Conselho da Europa, Nils Muižnieks, no seguimento da sua visita a Portugal de 7 a 9 de maio de 2012.
O relatório informa que ‘No decurso da sua visita, o Comissário realizou reuniões com as autoridades nacionais, organizações da sociedade civil e sindicatos sobre o impacto da crise financeira e das medidas de austeridade nos direitos humanos e, mais especificamente, nos direitos sociais e económicos. Nils Muižnieks dedicou uma atenção especial às crianças, aos idosos, às comunidades ciganas e ao trabalho das organizações nacionais envolvidas na promoção e proteção dos direitos humanos, concentrando-se o seu relatório nestas questões. Quanto às crianças debruçou-se sobre ‘o impacto das medidas de austeridade nos direitos das crianças.
O Comissário registou, com apreensão, os relatos que indicavam que a pobreza infantil está a aumentar em Portugal, como resultado do aumento do desemprego e na sequência da adoção das medidas de austeridade em 2010 e 2011. Os cortes nos apoios aos cuidados à infância em 2010 e 2012 foram particularmente graves e tiveram um impacto significativo no rendimento de muitas famílias com crianças e, consequentemente, nos direitos das crianças.” 6 Pelo Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passou a ser de (euro) 505.