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36 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015

grave e 3) agregados familiares com baixos níveis de trabalho. O presente estudo inclui uma avaliação detalhada do conjunto dos indicadores definidos, tendo em conta a sua adequação, validade e confiabilidade.

UNICEF - Situação mundial da infância 2012 [Em linha]: crianças num mundo urbano. Nova York: Nações Unidas, 2012. ISBN 978-92-806-4603-0. [Consult. 28 fev. 2013]. Disponível em: WWW: Resumo: Este relatório soma-se ao crescente conjunto de evidências e análises, produzidas pela UNICEF e seus parceiros, que demonstram o estado de penúria e privação que aflige desproporcionalmente as crianças e as famílias mais pobres e mais desfavorecidas. Mostra que essa situação existe em centros urbanos, tanto quanto nas remotas áreas rurais que normalmente se associam a privações e vulnerabilidade.
“Todas as crianças que vivem em condições menos favorecidas são a comprovação de uma ofensa moral: o fracasso de garantir os seus direitos de sobreviver, prosperar e participar na sociedade. Cada criança excluída representa uma oportunidade perdida: porque, quando não se consegue garantir às crianças urbanas os serviços e a proteção que permitiriam o seu desenvolvimento como indivíduos produtivos e criativos, a sociedade perde as contribuições sociais, culturais e económicas que essas crianças poderiam gerar”.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA A Ley Orgánica 1/1996, de 15 de enero, de Protección Jurídica del Menor (cuja última alteração é de 5 de janeiro de 2011), estabelece o enquadramento jurídico ao nível estatal, regulando a condição dos menores como sujeitos de direitos e reconhecendo-lhes uma capacidade progressiva para o exercício desses direitos. O Observatório da Infância, adstrito ao Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade de Género, foi criado por Acordo do Conselho de Ministros, de 12 de março de 1999, como organismo de representação alargada e plataforma de participação dos agentes sociais.
O Observatório rege-se pelo seu Regulamento Interno, aprovado pelo plenário do Observatório (a 18 de novembro de 1999 e alterado a 30 de novembro de 2012), que estabelece os seus objetivos e funções, a sua composição, a sua forma de funcionamento, a presidência e vice-presidência, o secretariado do observatório, as convocatórias, sessões e acordos, as atas e os meios disponíveis para cumprir com a sua missão.
Os objetivos ou as funções do Observatório são, assim:  Conhecer a situação e a qualidade de vida da população infantil, assim como as alterações a essa situação;  Acompanhar as políticas sociais dirigidas à infância e à adolescência;  Avaliar o impacto social das políticas e medidas que afetam a população infantil e juvenil;  Formular recomendações relativamente às políticas públicas que promovam o exercício dos direitos e deveres da infância e da adolescência e melhorias nos diversos âmbitos que os afetem;  Atuar como órgão permanente de recolha e análise da informação disponível sobre a infância em diferentes fontes nacionais e internacionais;  Constituir uma plataforma de intercâmbio e de comunicação permanente e aberta entre os organismos públicos e a sociedade;  Forjar, nesse sentido, a cooperação entre as instituições públicas e privadas que se destinam à defesa dos direitos da criança;  Participar e manter relações de cooperação com instituições congéneres internacionais, nas Comunidades Autónomas e nos municípios;  Estimular a investigação e promover a realização de estudos e informações técnicas de diagnóstico da situação da infância em Espanha, com vista a prevenir situações problemáticas;