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33 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015

Mencionamos também o Comunicado de imprensa relativo ao risco de pobreza ou exclusão social na União Europeia-27, emitido pelo Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat), em 26 de fevereiro de 2013.
O comunicado confirma que são as crianças que estão em maior risco de pobreza ou exclusão social em comparação com o resto da população nos países que integram a União Europeia. No caso das crianças portuguesas, em 2011, 28,6% estavam em risco de pobreza ou exclusão social, contra uma média de 27% na União Europeia. Quanto aos idosos, a relação era de 24,5% em Portugal, contra uma média de 20,5% nos 27 Estados-membros da União Europeia.
Atualmente existe a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, criada pelo DecretoLei n.º 98/98, de 18 de abril, na dependência dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, com o objetivo de planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco.
A Comissão manteve-se em funcionamento, mesmo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, lei de proteção de crianças e jovens em perigo, alterada, por sua vez, pela Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco foi regulamentada, designadamente no que se refere ao regime da intervenção das autarquias locais nas comissões de proteção de crianças e jovens, ao sistema de atribuição e de gestão do fundo de maneio a conceder às referidas comissões de proteção, ao regime legal a seguir na execução das medidas de promoção dos direitos e de proteção, assim como à competência para o acompanhamento das crianças em perigo junto dos tribunais, pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de dezembro.
Cabe destacar a 10.ª Recomendação, inserida na Recomendação n.º 3/2011, de 21 de abril, emitida pelo Conselho Nacional de Educação, sobre A Educação dos 0 aos 3 Anos, após apreciação do projeto de Recomendação elaborado pela conselheira e relatora Teresa Vasconcelos, que o Projeto de Lei n.º 357/XII/2.ª menciona na primeira página:

“10.ª Recomendação Fomentar o desenvolvimento da investigação O Estado deve fomentar a investigação e basear a sua tomada de decisão nos resultados evidenciados.
Considera-se que esta deveria ser uma linha de preocupação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
É fundamental avaliar o impacto que a institucionalização das crianças tem no seu desenvolvimento e, nomeadamente, o papel preventivo da instituição para evitar situações de risco. Importa, também, avaliar o impacto das medidas que vierem a ser tomadas. Considera-se necessário criar um espaço de observação que permita “cartografar a situação das crianças portuguesas”: por que não um Observatório sobre a Infància em Portugal?”

Quanto a iniciativas legislativas sobre a matéria da pobreza e da exclusão social, cabe referir o seguinte: – Na presente Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou os Projetos de Lei n.os 355/XII, 356/XII e 357/XII, com os objetivos de, respetivamente, criar um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforçar a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens, estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal e de criar a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens, que foram rejeitados na votação na generalidade.
– Também na presente Legislatura, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou a Proposta de Lei n.º 143/XII, que estabelece obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os direitos da criança e a situação da infância em Portugal, relativamente à qual foi proferido despacho de não admissão.
– Na XI Legislatura, o BE apresentou o Projeto de Lei n.º 198/XI (1.ª) que visava a criação do Observatório da Pobreza e da Exclusão Social. O objetivo do Observatório incidia sobre dados relativos à pobreza ou exclusão social em termos genéricos e não particularmente à infantil. A iniciativa caducou em 19 de junho de 2011, com o final da Legislatura.