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37 | II Série A - Número: 065 | 28 de Janeiro de 2015

 Publicar e difundir os seus estudos e informações periódicas que contribuam para uma melhor aplicação dos direitos e deveres da infância e da adolescência, assim como o conhecimento das suas necessidades;  Promover a sensibilização da população relativamente às necessidades da população infantil e juvenil;  Propor iniciativas tendentes a melhorar os indicadores e os sistema de informação sobre esta temática, nomeadamente o tratamento da infância nos meios de comunicação social;  Informar os cidadãos dos trabalhos do Observatório.

O Observatório tem os seguintes órgãos: o Plenário, a Comissão Permanente e organiza-se em torno de três grupos de trabalho (GT) - GT sobre a atualização da legislação de proteção à infância, GT sobre a pobreza infantil e GT sobre os maus-tratos às crianças.
O Plenário do Observatório é constituído pela totalidade dos seus membros, reúne, pelo menos, uma vez por ano (para aprovar as propostas dos grupos de trabalho e votar recomendações) e as decisões que adota são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Os membros do Plenário são: – O(a) Presidente (Secretário(a) de Estado dos Serviços Sociais e Igualdade do Ministério da Saúde, dos Serviços Sociais e da Igualdade); – O primeiro Vice-Presidente (Diretor-Geral dos Serviços para a Família e a Infância do Ministério da Saúde, dos Serviços Sociais e da Igualdade); – O segundo Vice-Presidente (Diretor-Geral da Comunidade Autónoma, vogal do Plenário, em regime de rotatividade anual segundo a ordem de antiguidade dos respetivos Estatutos de Autonomia); – Quarenta e cinco (45) vogais: – Um representante de cada uma das Comunidades Autónomas, pelo menos, ao nível de Diretor-Geral designado pelo Conselheiro responsável pela proteção da infância; – Um representante de cada uma das cidades de Ceuta e Melina, designado pelo respetivo Presidente; – Quatro representantes da FEMP (Federação Espanhola de Municípios e Províncias); – Um representante do Comité Espanhol da UNICEF, designado pelo seu Presidente; – Representantes de cinco ONG de Infância propostas pelo Presidente do Observatório. Os representantes de cada uma das ONG são designados pelos respetivos presidentes; – Um representante do Conselho da Juventude de Espanha, designado pelo seu Presidente; – O Diretor-Geral das Migrações; – O Diretor-Geral de Políticas de Apoio à Incapacidade; – O Diretor-Geral do Instituto da Juventude; – O Diretor-Geral do Instituto da Mulher; – O Diretor-Geral da Igualdade de Oportunidades; – O Subdiretor-Geral da Infância da Direção-Geral dos Serviços para a Família e a Infância; – Um representante, pelo menos, ao nível de Subdiretor-Geral ou equivalente dos seguintes organismos: – Inspeção do Trabalho e da Segurança Social; – Instituto Nacional de Estatística; – Centro de Investigação Sociológica; – Um representante, pelo menos, ao nível de Subdiretor-Geral ou equivalente dos seguintes Departamentos ministeriais: – Ministério da Educação, Cultura e Desporto; – Ministério da Saúde, dos Serviços Sociais e da Igualdade; – Ministério do Orçamento e da Administração Pública; – Ministério da Justiça; – Ministério dos Assuntos Internos; – Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; – O Secretário: o Subdiretor-Geral de Programas e Serviços Sociais da Direção-Geral dos Serviços Sociais para a Família e a Infância, que poderá ser substituído por um funcionário designado pelo Diretor-Geral dos Serviços Sociais para a Família e a Infância.