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23 | II Série A - Número: 068 | 31 de Janeiro de 2015

h) A concretização na região de investimentos na indõstria aeronáutica, na formação de pilotos e na atividade de investigação, assim como a canalização para o Aeroporto de Beja de atividades que aproveitem o investimento realizado, bem como a definição para este sector de uma perspetiva de setor indutor de desenvolvimento e de aproveitamento das potencialidades, capacidades e valências instaladas na região; i) A concretização de uma política de acessibilidades e de mobilidade que beneficie a rede viária e ferroviária e densifique a rede de transportes põblicos, permitindo o transporte de passageiros e de mercadorias e garantindo preços socialmente justos.

4) Tome medidas económicas, políticas e sociais de àmbito sectorial, nomeadamente: a) No campo da agricultura i) A criação com carácter transitório de um imposto especial sobre a grande propriedade rõstica, com incidência inversamente proporcional á utilização agrícola, de molde a contribuir para a instalação de nova gente na terra e no interior; ii) A garantia de apoio tçcnico eficaz ás explorações, assegurando um bom uso dos recursos põblicos, nomeadamente com o restabelecimento da extensão rural; iii) A criação de uma nova geração de seguros agropecuários e florestais, com cobertura total das explorações e de todos os seus riscos, incluindo os seguros de trabalho e de acidentes pessoais, ao serviço da atividade e não dos interesses das companhias de seguros; iv) A criação de incentivos especiais á fixação de agroindõstrias transformadoras de mçdia e grande dimensão junto das bacias produtivas da região, assegurando assim a criação de novos postos de trabalho e ficando na região respetiva o valor acrescentado dessa atividade, com destaque especial para as frutas e as horto-indõstrias; A criação de apoios e incentivos próprios em diferentes programas comunitários para os agricultores, suas organizações e autarquias locais, de modo a desenvolverem em parceria os mercados de proximidade e outros espaços de venda direta; v) A adoção de medidas de compatibilização da atividade agrícola e outras atividades humanas, nomeadamente as de cariz tradicional com a necessidade de preservação de valores naturais, ambientais e ecológicos, promovendo as devidas compensações sempre que tal não seja possível; vi) A gestão põblica da água nos perímetros de rega.

b) No plano das pescas e do mar i) A concretização de medidas de valorização da indõstria e fabrico e conservação de embarcações; ii) A modernização e renovação das frotas pesqueiras, com o abandono da política de abates, bem como a realização de um programa específico de apoio á pequena pesca; iii) A melhoria das condições de segurança e de abrigo, das barras e dos portos; aplicação a todos os segmentos de pesca das normas já existentes sobre segurança, habitabilidade, saõde e bem-estar a bordo; iv) A garantia de acesso a combustíveis a custo reduzido; v) O reforço das capacidades do Porto de Sines, incluindo a ligação ferroviária a Caia, como elemento essencial da rede portuária do País e fator de apoio e dinamização da atividade económica da região.

c) No plano dos recursos mineiros e rochas ornamentais i) O levantamento exaustivo das potencialidades existentes, programação do seu aproveitamento, incluindo quer na parte mineira, quer das rochas, a componente de transformação como forma de criação de valor acrescentado na região; ii) A defesa de intervenção põblica determinante no sector; iii) A salvaguarda dos aspetos ambientais, paisagísticos e patrimoniais.

d) No plano da indõstria transformadora i) A definição de medidas para a instalação de novas indõstrias no quadro da necessária diversificação da base económica e revitalização dos parques industriais;