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21 | II Série A - Número: 068 | 31 de Janeiro de 2015

componente de serviços e peso económico, o Turismo deve ser abordado como setor estratégico, nomeadamente no acesso aos recursos públicos para o seu desenvolvimento e promoção.

IV

No presente Plano indicamos um conjunto de medidas, começando por aquelas que consideramos essenciais e incontornáveis, mas incluindo também medidas de apoio social, seguidas de ações nas diversas áreas, tendo consciência que muitas das aqui adiantadas vão além do que seria a natureza dum Plano de carácter imediato. Consideramos que nem o Plano Imediato se pode deixar de inserir numa estratégia de desenvolvimento integrado para a região, nem esta pode deixar de ter em conta a necessidade de se tomarem medidas no imediato.

V

O Alentejo encerra um conjunto de potencialidades que se iniciam nos recursos naturais e se estendem aos recursos patrimoniais/culturais. Contudo o pleno aproveitamento destas potencialidades, com vista a um desenvolvimento equilibrado e sustentável, tem sido comprometido pela fragilização das instituições, pelo despovoamento e o acentuar do problema demográfico e pela instalação de um modelo económico que, perseguindo o lucro imediato, promove a concentração da riqueza e acentua os problemas que têm constituído o entrave ao desenvolvimento da região. É por isso que o PCP defende a necessidade imediata de intervenção ao nível económico e social para que os recursos do Alentejo possam ser alocados à resolução dos problemas da região e, por essa via, sejam também um contributo para a resolução dos problemas do país. Entende o PCP que a experiência e o conhecimento de instituições estruturantes, em função da sua abrangência e da sua área de intervenção, tornam a sua opinião incontornável quando se trata de estabelecer um plano imediato de intervenção.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1) Tome, desde já e com caráter prioritário, as seguintes medidas: a) Valorização dos salários, pensões, reformas, subsídio de desemprego e prestações sociais (alargando a sua atribuição) repondo o poder de compra dos trabalhadores e dos portugueses, contribuindo assim para a melhoria da economia, das empresas e dos serviços, tendo em conta a importància do mercado interno, ainda mais numa região onde grande parte das empresas não têm a vocação exportadora para a qual se proclama dirigir as políticas e os recursos põblicos; b) Pôr fim á ofensiva contra os serviços põblicos e de abandono do interior, repondo os serviços retirados e aproximando-os das populações, incluindo a reposição das freguesias extintas; c) Criação de uma Reserva Estratçgica de Terras afeta á produção agrícola e agropecuária, que permita a fixação de nova gente e gente nova na região, atravçs de uma alteração da estrutura fundiária, fazendo com que a terra cumpra a sua função social, e da aprovação de legislação que proteja no investimento os rendeiros e seareiros envolvidos; d) Criação de um programa de apoio á agricultura familiar; e) Fixação de quotas de consumo da produção nacional na grande distribuição; f) Conclusão das obras em curso ou interrompidas e lançamento de novos investimentos indispensáveis á região, com destaque para a área das acessibilidades, sublinhando-se a importància do IP8 e IP2 (onde a falta de condições influencia a forma e custo com que os produtos chegam á região) e das infraestruturas hídricas, de que ç exemplo a Barragem do Pisão; g) Reposição da autonomia e da capacidade financeira do Poder Local, visando a prestação de melhores serviços e a qualidade de vida que leve á maior fixação e atração de população;