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22 | II Série A - Número: 068 | 31 de Janeiro de 2015

h) Redução do IVA e dos custos de energia (combustíveis e eletricidade); i) Criação de um programa de incentivo á criação de postos de trabalho com direitos, criando condições para a integração nos quadros dos trabalhadores desempregados sujeitos continuadamente a medidas de emprego-inserção e programas de formação visando a inserção laboral de desempregados, inserindo estas medidas na estratçgia de desenvolvimento definida; j) Elaboração de um estudo, com o envolvimento de autarquias, comunidades intermunicipais, dos agentes económicos regionais e necessariamente da EDIA, que aborde aquele que deverá ser o papel do investimento põblico, num projeto estruturante como Alqueva, não só na dinamização do investimento privado mas tambçm no contributo para a resolução de importantes problemas sociais (desemprego, despovoamento, entre outros) e na dinamização das economias locais e regional; k) Concretização de uma campanha de valorização de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da região e da sua imagem no país e no estrangeiro.

2) Tome as medidas de caráter social necessárias á melhoria das condições materiais de vida, de que se destacam: a) O levantamento das situações de pobreza extrema e das necessidades de intervenção do Estado para a sua superação, garantindo a inclusão social das famílias; b) O levantamento das famílias que têm dificuldades de acesso a serviços básicos como a água e eletricidade e encontrar formas de resolver o problema, atravçs da definição de um patamar mínimo de acesso garantido a bens essenciais; c) O aumento da resposta põblica aos pedidos de prestações e apoios sociais; d) A criação de uma rede põblica, dotada de recursos humanos e materiais suficientes, priorizando o apoio á população idosa e infantil; e) O apoio á recuperação de habitações a famílias carenciadas e criação de programa de melhoria de condições das habitações sociais.

3) Tome medidas de curto prazo de apoio á criação de uma base económica diversificada, nomeadamente: a) A fixação em valores aceitáveis e não especulativos do preço dos fatores de produção ligados, direta ou indiretamente, á atividade produtiva agroalimentar, com destaque muito especial para a eletricidade e combustíveis, nomeadamente interrompendo processos de privatização e liberalização dos mercados, combatendo a especulação e fixando preços garantindo o seu acesso em condições favoráveis á realização das atividades produtivas; b) A criação de condições para o estabelecimento da obrigatoriedade de aquisição á produção agroalimentar nacional, atravçs de quotas progressivas, por parte de todos os operadores de distribuição e comercialização com atividade no mercado português, garantindo o escoamento da produção nacional antes da entrada de produtos importados; c) A criação, no novo Programa de Desenvolvimento Rural, de medidas específicas de apoio e valorização da agricultura familiar; d) O incentivo á transformação de parte ou de toda a produção agropecuária logo na exploração, o que ç fundamental para garantir que o produtor seja o principal beneficiário do valor acrescentado em seu favor; e) A aposta em fileiras onde existem potencialidades na região, de que ç exemplo o caso das plantas aromáticas e medicinais, bem como um programa de apoio a micro e pequenas empresas de transformação dos produtos regionais, designadamente lacticínios e enchidos; f) O aproveitamento das potencialidades do mar e atividades piscatórias, com a valorização e potenciação da atividade piscatória, a indõstria de transformação, conservação e comercialização; g) A defesa, consolidação e modernização das indõstrias associadas ás potencialidades da região (azeite, vinho, cortiça, transformação dos minçrios e rochas ornamentais), já instaladas ou a criar;