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24 | II Série A - Número: 068 | 31 de Janeiro de 2015

ii) A aprovação de políticas, fiscais, de crçdito, e garantia de emprego conducentes á viabilização da atividade de micro, pequenas e mçdias empresas na região.

e) No plano das indõstrias emergentes, i) O aprofundamento e aumento dos investimentos põblicos, como forma de aumentar o peso das renováveis no mix energçtico e a redução das importações de energia, incentivando todas as iniciativas neste sector que sejam desenvolvidas com o mesmo objetivo; ii) No àmbito mais geral da energia, uma política de preços que permita aumentar a produção, garantindo a competitividade com outros países.

f) No plano dos serviços locais de proximidade, a realização de investimentos conducentes a densificar a rede de serviços põblicos, mantendo com caráter complementar a oferta atualmente existente e respeitando a natureza das organizações sociais que a promovem (IPSS, cooperativas, autarquias, iniciativa privada), apoiando o seu funcionamento em sistemas desburocratizados e simplificados de administração.

g) No plano social, do comçrcio e dos serviços i) A prestação de serviços põblicos em qualidade e quantidade, pelo alargamento e melhoria da rede de apoio á infància e á terceira idade, a assunção por parte do Estado das responsabilidades cometidas pela Constituição da Repõblica, contrariando e revertendo as transferências de competências do poder central para as autarquias que ponham em causa a universalidade do acesso a este tipo de serviços e as que sejam transferidas sem as devidas contrapartidas financeiras e ou desrespeitem os direitos dos trabalhadores da Administração Põblica; ii) O reforço do Serviço Nacional de Saõde com o alargamento e requalificação da rede de cuidados primários (abrindo novos postos e centros de saõde) e aumento das valências no àmbito dos cuidados diferenciados com reforço de recursos humanos em particular mçdicos e enfermeiros, articulando estas medidas com outras de caráter geral, nomeadamente a revogação da Portaria nº 82/2014 relativa á reorganização hospitalar; iii) A promoção dos produtos do Alentejo, fundamental na afirmação económica da Região, assegurando que, a par da diversificação e aumento da produção, ç importante a sua divulgação associada ao território, quer nos produtos tradicionais, quer nas atividades emergentes como o Turismo.

h) No plano institucional i) O reforço da capacidade de intervenção das autarquias locais (municípios e freguesias), nomeadamente em termos financeiros e de criação de condições para o reforço da sua autonomia, exigindo a revogação da legislação que a restringe; ii) A criação de mecanismos que facilitem a realização de obras por administração direta por parte das autarquias locais, bem como o lançamento de concursos que priorizem a aquisição de bens e serviços a empresas locais; iii) A criação da Região Administrativa do Alentejo, sem capital, polinucleada como importante contributo para a aproximação do poder das populações e para a correção de assimetrias; iv) A Integração neste processo de ações de regeneração urbana e dinamização do património construído e ações dirigidas aos territórios de baixa densidade, com relevància fundamental na coesão territorial regional, forte impacto na dinamização da economia e do emprego e tambçm dando resposta á necessidade de uma melhor organização territorial que respeite as populações e defenda os serviços põblicos; v) A intervenção na área da educação e da formação, numa perspetiva de qualificação dos trabalhadores e de valorização do seu papel na sociedade; vi) Um conjunto de medidas de cruzamento entre os vários planos com incidência regional, bem como os diversos instrumentos de política setorial, de modo a compatibilizá-los.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.