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32 | II Série A - Número: 068 | 31 de Janeiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1242/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS E A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NORMAL FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, a esperança média de vida à nascença em Portugal passou de 67,1 anos de idade em 1970 para 79,6 anos em 2010. Em 1975, a taxa de mortalidade materna era de 42,9 por cada cem mil; em 2012 era 4,5. Em 1970, morriam 55,5 crianças por cada mil nascidas; em 2013, a taxa de mortalidade infantil era de 2,9.
Em 40 anos, graças ao 25 de abril e suas conquistas, Portugal transformou-se. Para tal, foi decisiva a implementação de um estado social, direitos laborais e a disponibilização de serviços públicos universais e gratuitos.
Foi neste contexto que a Constituição aprovada a 2 de abril de 1976 estabeleceu no seu artigo 64.º que “todos têm direito á proteção da saõde e o dever de a defender e promover”, acrescentando que este direito ç concretizado pela “criação de um serviço nacional de saõde universal, geral e gratuito, pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a proteção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.” Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país.
Neste sentido, em 1979 foi criado “o Serviço Nacional de Saõde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito á proteção da saõde, nos termos da Constituição” (Lei n.º 56/79, de 15 de setembro), preconizando a existência de cuidados primários e cuidados hospitalares (Artigo 42.º).
Em 1990, foi aprovada a Lei de Bases da Saõde que, logo na Base I estipula que “a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade” acrescentando que ç responsabilidade do Estado promover e garantir “o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saõde”. A Base XIII, relativa aos níveis de cuidados de saõde, define que “o sistema de saõde assenta nos cuidados de saõde primários, que devem situar-se junto das comunidades”.
Sendo certo que ao longo dos anos o SNS tem vindo a implementar-se é também verdade que tem estado sujeito a fortes constrangimentos, agudizados com as medidas de austeridade, os cortes orçamentais, a precarização, a desqualificação do trabalho público, a concessão a terceiros de serviços, seja ao setor social seja ao setor privado com fins lucrativos.
A rede de cuidados primários chega a uma parte substancial da população, mas há muito a fazer para desenvolver a rede de forma a melhorar os cuidados disponibilizados bem como o acesso aos mesmos. O modelo das Unidades de Saúde Familiares (USF) tem vindo a comprovar-se sucessiva e inequivocamente como um modelo positivo com excelentes resultados. No entanto, têm vindo a ser colocados recorrentes entraves à sua implementação. A rede de cuidados primários deveria ser alargada, próxima das pessoas, capaz de providenciar atendimento em horários alargados, de forma a ir ao encontro das necessidades das pessoas e a permitir uma resposta que, em muitos casos, não colocasse os utentes perante um cenário em que não lhes resta outra opção que não seja ir para as urgências hospitalares.
É também fundamental assegurar que todas as pessoas inscritas nas unidades de saúde têm médico de família, algo que está longe de acontecer. De facto, em 2013 havia mais de um milhão e trezentos mil utentes sem médica de família, de acordo com os números do Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas, referente a 2013 e publicado em 2014.
Por força das políticas de contratação que têm vindo a ser adotadas pelos sucessivos governos, assiste-se a uma gigantesca precarização dos trabalhadores do SNS: recibos verdes, empresas prestadoras de serviços, Contratos de Emprego Inserção (CEI) e CEI+, subconcessão de serviços (limpeza, segurança, cantinas), trabalhadores exercendo as mesmas funções mas sujeitos a contratos diferentes e remunerações também