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13 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Projeto de lei n.º 752/XII (4.ª) Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), foi apurada a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa: Projeto de lei n.º 755/XII (4.ª) (BE) – Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro.

Sobre matéria de algum modo conexa, encontra-se ainda na Comissão de Saúde o seguinte projeto de resolução: Projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) (BE) – Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos.

No que diz respeito a petições, confirmou-se que se encontra em apreciação, também na Comissão de Saúde, sobre a mesma matéria a seguinte petição: Petição n.º 385/XII (3.ª), de Pedro Cosme da Costa Vieira, que «Solicita alteração à Lei à n.º 32/2006 de 26 de julho – Procriação Medicamente Assistida»

 Projeto de lei n.º 755/XII (4.ª): Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) foi apurada a existência da seguinte iniciativa pendente sobre matéria idêntica: Projeto de lei n.º 752/XII (4.ª) (BE) – Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de Procriação Medicamente Assistida.
Sobre matéria de algum modo conexa encontra-se ainda na Comissão de Saúde o seguinte projeto de resolução: Projeto de resolução 997/XII (3.ª) (BE) – Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos No que diz respeito a petições, confirmou-se que se encontra em apreciação, também na Comissão de Saúde, sobre a mesma matéria a seguinte petição: Petição n.º 385/XII (3.ª), de Pedro Cosme da Costa Vieira, que «Solicita alteração à Lei à n.º 32/2006, de 26 de julho – Procriação Medicamente Assistida»

V. Consultas e contributos

Para a apreciação das iniciativas durante a fase de especialidade pode a Comissão solicitar parecer ao Conselho Nacional de Ética das Ciências da Vida (CNECV) e ao Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Projeto de lei n.º 752/XII (4.ª): Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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