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46 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 30.º

Discrepâncias e erros formais

1. A deteção de ligeiras discrepâncias entre as declarações constantes da prova de origem e as dos documentos apresentados na estância aduaneira para cumprimento das formalidades de importação dos produtos não implica ipso facto que se considere a prova de origem nula e sem efeito, desde que seja devidamente comprovado que esse documento corresponde aos produtos apresentados.

2. Os erros formais manifestos, como os erros de datilografia, detetados numa prova de origem não justificam a rejeição do documento se esses erros não suscitarem dúvidas quanto à exatidão das declarações prestadas no referido documento.

ARTIGO 31.º

Montantes expressos em euros

1. Para efeitos de aplicação do artigo 22.º, n.º 1, alínea b), e do artigo 27.º, n.º 3, do presente Protocolo quando os produtos estiverem faturados numa outra moeda que não o euro, o contravalor, nas moedas nacionais dos Estados-Membros da União Europeia ou da Ucrânia, dos montantes expressos em euros é fixado anualmente por cada um dos países em causa.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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