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22 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

Projeto de Lei n.º 493/XII (3.ª) (PS) – Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova).

Sobre matéria conexa, encontra-se pendente a seguinte petição: N.º Data Título 345/XII (3.ª) 2014-03-11 Solicitam que sejam tomadas medidas no sentido de a sede da freguesia ser efetivamente estabelecida em S. Marcos do Campo, ex-freguesia de Campo.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos os órgãos representativos do Município de Amarante.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos os órgãos da freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira no Município de Amarante.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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PROJETO DE LEI N.º 651/XII (4.ª) (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS PARA A REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR)

Pareceres da Comissão de Saúde e da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

INTRODUÇÃO A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e tem como objetivo estabelecer princípios para a reorganização hospitalar. Foi apresentada de acordo com o artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um