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24 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

Na opinião dos proponentes, verifica-se uma degradação do SNS resultante de uma política de subfinanciamento que tem sido seguida, constatando-se um pior acesso dos utentes aos cuidados de saúde, por redução de camas de agudos nos hospitais e não realização de obras onde são necessárias.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua opinião para o debate.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Saúde, em reunião realizada no dia 18 de fevereiro de 2015, aprova a seguinte conclusão: O presente Projeto de Lei n.º 651/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP que estabelece os princípios para a reorganização hospitalar, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2015.
A Deputado Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

INTRODUÇÃO A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e tem como objetivo estabelecer princípios para a reorganização hospitalar. Foi apresentada de acordo com o artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa deu entrada na Assembleia da Republica a 16 de setembro de 2014, foi admitida e anunciada a 17 de setembro de 2014 e baixou, na mesma data, à Comissão de Saúde, com conexão à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para elaboração do respetivo parecer.
Em reunião ocorrida a 1 de outubro de 2014, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do RAR, a COFAP distribuiu a iniciativa, tendo o Grupo Parlamentar do PSD indicado a deputada autora do parecer.