O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

A Deputado Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 651/XII (4.ª) PCP Estabelece os princípios da Reorganização Hospitalar Data de admissão: 17 de setembro de 2014 Comissão de Saúde (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN), Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Paula Faria (Biblioteca)

Data: 2 de outubro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do PCP fundamenta a apresentação do Projeto de Lei n.º 651/XII 4.ª, que estabelece os princípios para a reorganização hospitalar, invocando que esta consta do programa do Governo, mas como forma de reduzir a despesa pública, inserindo-se numa estratégia economicista e ideológica.
O PCP entende que têm vindo a ser elaborados vários estudos, mas não existe um que sustente as medidas tomadas por este Governo relativamente à concentração e redução de serviços e valências. Considera que a Portaria n.º 82/2014 reduz a capacidade de resposta do setor público, pois prevê encerramentos e eliminação de especialidades em diversas unidades, razão pela qual tem sido contestada por todo o país. Entende que têm sido dados passos nos últimos anos no sentido da privatização dos hospitais públicos, o que vai ao encontro das aspirações dos grupos económicos, e contesta a entrega da sua gestão aos privados, porque está demonstrado que as parcerias público-privadas não servem o interesse dos utentes, nem do País.
A degradação do SNS resulta da política de subfinanciamento que tem sido seguida, diz o PCP, constatandose um pior acesso dos utentes aos cuidados de saúde, por redução de camas de agudos nos hospitais e não realização de obras onde são necessárias.
Assim, a iniciativa em apreciação tem por objeto o estabelecimento dos princípios a que deve estar subordinada a reorganização da rede hospitalar (artigo 1.º).
Logo no artigo 2.º este projeto de lei fixa a suspensão de todos os processos em curso que, conforme resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, constituam uma «desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências de hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde».
Os princípios definidos nesta iniciativa legislativa (artigo 3.º) prendem-se, em primeiro lugar, com a necessidade da organização hospitalar ser articulada, em todo o país, com os cuidados de saúde primários e continuados e com a saúde pública. Além disso, diz-se que esta organização deve ser pensada na perspetiva do utente, garantindo-lhe o acesso à saúde, devem ser otimizados os recursos existentes sem prejudicar a sua qualidade e ter em conta os níveis de referenciação, de acordo com a complexidade das patologias, a idoneidade Consultar Diário Original