O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

elaboração dos referidos planos, nomeadamente no que se refere às metas financeiras traçadas a nível nacional.
Por último, coube ao Despacho n.º 9567/2013, de 22 de julho, criar o Grupo de Trabalho para proceder à elaboração de relatório, definindo proposta de metodologia de integração dos níveis de cuidados de saúde para Portugal Continental, tendo por base o já citado relatório final do Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar de novembro de 2011.
Recentemente, a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, estabeleceu os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação. Segundo o preâmbulo, a necessidade de garantir a obtenção de resultados em saúde exige uma qualificação do parque hospitalar e o seu planeamento estratégico. Neste contexto, a categorização dos diferentes hospitais e a definição da respetiva carteira de valências afirmam-se como instrumentais ao alinhamento dos diferentes atores no planeamento e operacionalização da oferta de cuidados de saúde hospitalares, devendo, pois, obedecer a um sistema de classificação compreensível, assentar numa base populacional, em linha com a área de influência direta e indireta, e ter em consideração as necessidades em saúde, garantindo-se, assim, a proximidade, complementaridade e hierarquização da rede hospitalar.
Neste sentido, e refletindo os diversos contributos dos estudos e trabalhos realizados entre 2011 e 2013, pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, Entidade Reguladora da Saúde e Administrações Regionais de Saúde, a presente portaria visa classificar as instituições hospitalares e serviços do SNS. Importa dar nota que a presente portaria assenta, primordialmente, em critérios de base populacional e complementaridade da rede hospitalar para a prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade e proximidade. Neste sentido, os diferentes grupos de hospitais distinguem-se entre si pela complexidade da resposta oferecida à população servida, garantindo proximidade e hierarquização da prestação de cuidados. As instituições classificadas no Grupo I apresentam exclusivamente uma área influência direta. As instituições pertencentes ao Grupo II apresentam uma área de influência direta e uma área de influência indireta, correspondente à área de influência direta das instituições do Grupo I. Por sua vez, as instituições classificadas no Grupo III apresentam uma área de influência direta, oferecendo cuidados às populações pertencentes às áreas de influência direta dos estabelecimentos classificados nos Grupos I e II. Os hospitais do Grupo IV correspondem a hospitais especializados. Paralelamente, serão desenvolvidos mecanismos de liberdade de escolha informada de acordo com critérios de acesso e qualidade, sem contudo colocar em causa a presente categorização da oferta de cuidados hospitalares.
Sobre esta matéria o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na presente legislatura o Projeto de Resolução n.º 891/XII – Recomenda ao Governo a suspensão do processo de reorganização hospitalar e garante uma gestão pública das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, iniciativa que atualmente se encontra na Comissão de Saúde.
Foram também apresentadas três iniciativas sobre a reorganização hospitalar no Oeste: Projeto de Resolução n.º 362/XII – Rejeição da proposta de reorganização dos cuidados hospitalares na Região Oeste, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português; Projeto de Resolução n.º 496/XII – Recomenda ao Governo a suspensão do processo de reorganização dos cuidados hospitalares na região Oeste, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista; e Projeto de Resolução n.º 662/XII – Recomenda ao Governo a suspensão da reorganização hospitalar no Oeste e a criação de um grupo de trabalho que integre as autarquias locais e as associações de utentes, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Estes três projetos foram rejeitados com os votos dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular, tendo os restantes Grupos Parlamentares votado a favor.
Cumpre ainda referir o artigo de opinião de Artur Osório Araújo, presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, publicado no dia 9 de abril de 2014, no jornal Público, destacado pela exposição de motivos da presente iniciativa, e onde se pode ler, nomeadamente, que um estado hipertrofiado que, em simultâneo, é prestador, auditor e regulador, dificilmente cumprirá o seu papel, criando uma cadeia de ineficiências e iniquidades. Acrescenta que se parte da cadeia produtiva do Serviço Nacional de Saúde for retirada ao Ministério da Saúde e concessionada a quem fizer melhor e mais barato, ganhar-se-ia em sustentabilidade e eficiência do sistema de Saúde.