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36 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

FRANÇA Os princípios e o funcionamento da hospitalização foram definidos pelas leis de 31 de dezembro de 1970 (Loi n.º 70-1318 du 31 décembre 1970 portant réforme hospitalière), de 31 de Julho de 1991 (Loi n° 91-748 du 31 juillet 1991 portant réforme hospitalière) e 21 de julho de 2009 (Loi n° 2009-879 du 21 juillet 2009 portant réforme de l'hôpital et relative aux patients, à la saúde et aux territoires).
A lei de 31 de dezembro de 1970 criou a noção de serviço público hospitalar (SPH): igualdade de acesso, igualdade de tratamento, continuidade do serviço.
A lei de 31 de julho de1991 atribui aos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, tarefas comuns e reconhece a unicidade do sistema hospitalar, para além do estatuto dos estabelecimentos. A lei de 1991 instaura os esquemas regionais de organização de saúde (SROS) e introduz numerosas inovações, nomeadamente nos domínios da organização hospitalar e da cooperação entre estabelecimentos de saúde. A Portaria de 24 de abril de 1996 (Ordonnance no 96-346 du 24 avril 1996 portant réforme de l'hospitalisation publique et privée), sucessivamente, criou as «agências regionais de hospitalização» (ARH) encarregues, entre outras coisas, de elaborar os SROS e de distribuir envelopes financeiros regionais entre instituições de saúde Desde janeiro de 2003, o «Plano Hospital 2007» introduziu grandes mudanças na atividade dos hospitais públicos. Reforça o poder das ARH e modifica as regras da «governança hospitalar», com a introdução através da Portaria de 2 de maio de 2005 (Ordonnance n° 2005-406 du 2 mai 2005 simplifiant le régime juridique des établissements de santé), de polos clínicos e médico-técnicos nos estabelecimentos públicos de saúde. O «Plano Hospital 2007» reforma igualmente os modos de financiamento dos estabelecimentos públicos e privados com a tarifação da atividade (T2A).
A lei de 21 de julho de 2009, de reorganização dos hospitais e relativa aos doentes, à saúde e aos territórios (lei HPST), substitui a noção de serviço público hospitalar por missão de serviço público.
Os artigos L6111-1 e seguintes do Código de Saúde Pública definem a organização dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em França.
Em setembro de 2012, a ministra da Saúde, propôs o estabelecimento de um pacto de confiança para o Hospital – um projeto de reformas para o setor hospitalar.
No sítio «vie-publique.fr», na ligação relativa ao «sistema hospitalar» é possível, entre outros documentos, aceder ao «Panorama dos estabelecimentos de saúde» (novembro de 2012).

ITÁLIA O Serviço Nacional de Saúde (Servizio Sanitario Nazionale) «é um sistema de estruturas e serviços que são concebidos para assegurar a todos os cidadãos, em condições de igualdade, o acesso universal à prestação equitativa de serviços de saúde, nos termos do artigo 32.º da Constituição».
Portanto, os princípios fundamentais em que se baseia o SNS italiano, desde a sua criação (por meio da Lei n.º 833/1978, de 23 de dezembro), são a universalidade, a igualdade e a equidade.
Os princípios organizativos do SNS, por sua vez, assentam na centralidade da pessoa; na responsabilidade pública pela tutela do direito à saúde; na colaboração entre os níveis de governo do SNS; na valorização da profissionalização dos operadores de saúde; e na integração socio-sanitária.
De acordo com o artigo 117.º da Constituição italiana, a tutela da saúde é uma das «matérias de legislação concorrente» entre o Estado e as Regiões. Tal facto fica a dever-se ao progressivo aumento das competências das Regiões.
Relativamente à organização hospitalar, a legislação em vigor atribui às Regiões competência em matéria de organização da rede de assistência hospitalar que é prestada, no entanto, com base em padrões qualitativos, estruturais, tecnológicos e quantitativos determinados a nível nacional.
A rede hospitalar regional, em particular, deve garantir um certo número de camas por 1000 habitantes.
Em janeiro de 2012, a Itália dispunha de 231.707 camas (3,82 por cada mil habitantes), das quais 195.922 para doentes graves (3,23 por cada mil habitantes) e 35.785 para doentes pós urgência (0,59).
Os cuidados hospitalares são garantidos pelo SNS através de um pacote de serviços incluídos nos «Níveis essenciais de assistência» (Livelli essenziali di assistenza) fornecidos sem custos.