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34 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

Para esse efeito, o relatório apresenta «três estratégias genéricas, suportadas em 8 iniciativas estratégicas, que compõem o programa de ajustamento necessário para alcançar os objetivos de curto prazo impostos pelos compromissos assumidos por Portugal com a ajuda financeira internacional mas, ao mesmo tempo, cuidar da mudança estrutural que garanta a sustentabilidade futura do modelo de Serviço Nacional de Saúde existente, em que o setor hospitalar é responsável por mais de metade da despesa».

REGO, Guilhermina – Gestão empresarial dos serviços públicos: uma aplicação ao sector da saúde.
Porto: Vida Económica, 2008. 893 p. ISBN 978-972-788-265-6. Cota: 28.41 – 527/2008 Resumo: A autora aborda a problemática da gestão empresarial no sector da saúde, num contexto de insustentabilidade geral das finanças públicas, tendo em consideração a evolução verificada na generalidade dos países desenvolvidos. Foca a problemática da gestão empresarial dos serviços públicos de saúde, nomeadamente a criação de Hospitais Sociedade Anónima, mais tarde transformados em Entidades Públicas Empresariais, tratando-se, na sua perspetiva, da 1.ª geração da nova gestão pública da saúde. A análise efetuada tem em vista avaliar a eficiência e o desempenho na gestão pública versus gestão privada, através da apresentação de resultados empíricos.

ROLLAND, Jean-Marie [et al.] – La reforme de l'hôpital: dossier. Regards sur l'actualité. Paris. ISSN 03377091. N.º 352 (juin-juil. 2009), p. 8-73. Cota: RE-171 Resumo – Este número da revista «Regards sur l’actualitç« apresenta um dossier dedicado ao tema da reforma hospitalar em França. Começa por referir a contestação de que foi alvo o projeto da nova lei de 21 de julho de 2009 «Loi hôpital, patients, santé et territoires», por parte da comunidade médica que se via afastada do processo de decisão entregue a um só diretor. O texto final da Lei adotou, no entanto, uma solução de compromisso, nomeadamente no que diz respeito às nomeações que passam a ser decididas pelo diretor hospitalar a partir de uma lista proposta pela comunidade médica. Outro aspeto focado é a convergência tarifária público-privado.
A questão de fundo que se coloca é a da evolução do estabelecimento hospitalar. Alguns acreditam que a tendência dominante é a do hospital-empresa, em rutura com o modelo social tradicional francês. Esta apreensão é reforçada por uma alteração semântica simbólica operada pela nova lei: a referência a hospital público desaparece para dar lugar à expressão estabelecimento de saúde.

VEIGA, Mariana – Parcerias público-privadas nas políticas de saúde: novos rumos no âmbito do Estadoprovidência? Revista portuguesa de ciência política. Lisboa. ISSN 1647-4090. Nº 0 (2010), p. 125-127. Cota: RP-11 Resumo: Neste artigo, a autora procura perceber se a introdução de parcerias público-privadas constituiu uma mudança de paradigma na política de saúde em Portugal, nomeadamente na gestão hospitalar, através da caracterização do Estado-Providência português, da análise das políticas públicas no sector da saúde e da introdução das parcerias público-privadas na gestão hospitalar, designadamente no caso particular do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca, o primeiro hospital público com gestão privada em Portugal.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

ESPANHA

A Constituição espanhola de 1978 estabelece, no artigo 43. º, o direito de todos os cidadãos à proteção da saúde e a cuidados de saúde.
A regulamentação das ações que permitem tornar efetivo o direito à proteção da saúde está contida num conjunto de regras com força de lei: Lei Geral de Saúde (Ley 14/1986, de 25 de abril, General de Sanidad), Lei