O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

política de recursos humanos e para uma programação e planeamento adequados dos investimentos nesta área».
Quatro anos mais tarde, o Despacho n.º 18459/2006, de 30 de julho, veio determinar a atualização da rede de serviços de urgência do Sistema Nacional de Saúde, definindo as suas características, bem como os níveis de resposta que a integram. De acordo com o preâmbulo, «os despachos da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 14 de novembro de 2001 e de 7 de fevereiro de 2002, que aprovaram, respetivamente, a Rede de Referenciação Hospitalar de Urgência/Emergência e a criação de unidades básicas de urgência (UBU), e que visavam uma articulação em rede dos recursos das instituições de saúde, de modo a garantir uma estruturada capacidade de resposta às necessidades de atendimento urgente de toda a população portuguesa, vieram a mostrar-se desajustados». E, acrescenta, «volvidos quatro anos de aplicação daqueles normativos, há um efetivo desajustamento entre a rede aprovada e a rede efetivamente existente no terreno, tendo as unidades básicas de urgência registado um desenvolvimento muito incipiente».
Este Despacho foi alterado pelo Despacho n.º 24681/2006, de 25 de outubro, que modificou o n.º 7; pelo Despacho n.º 727/2007, de 18 de dezembro, que alterou as alíneas c), d) e e) do n.º 2; e, finalmente, pelo Despacho n.º 16544/2007, de 3 de julho, que alterou a composição do Grupo de Acompanhamento da Requalificação das Urgências (GARU).
No ano passado, o Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto, revogou os Despachos n.os 18459/2006, de 30 de julho, 24681/2006, de 25 de outubro, e 727/2007, de 18 de dezembro de 2006, tendo estabelecido «a estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o pré-hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o processo de monitorização e avaliação, no qual se pode ler: são, deste modo, definidas uma Rede de Referenciação genérica e Redes de Referenciação específicas para as quatro Vias Verdes (VV) e para competências ou procedimentos específicos, clarificando os circuitos de doentes. Neste contexto, entende-se que devem ser definidos Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e de Centros Trauma (CT) em número e localização adequados à população, demografia e rede viária atuais, perseguindo a garantia de acesso em menos de 60 minutos a um Ponto da Rede de Urgência, para todo e qualquer local do território português, nomeadamente mantendo ou implementando SU em locais de reduzida densidade de residentes e casuística mas distantes de outros SU. Por outro lado, é reconhecido e valorizado o papel dos Serviços de Urgência Básicos (SUB) como estruturas com capacidade para a avaliação e estabilização inicial do doente urgente. É, igualmente, privilegiada a incorporação progressiva do conceito de by-pass de Pontos de Rede, de forma a conseguir o encaminhamento mais célere de doentes graves ou específicos para o local capaz do seu tratamento definitivo, desde que o meio de transporte pré-hospitalar seja o adequado, valorizando o papel do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), para transporte pré-hospitalar e inter-hospitalar em meios com a adequação devida, permitindo o sucesso de estratégias de centralização e integração de recursos».
Cumpre também mencionar que pelo Despacho n.º 17736/2006, de 31 de agosto, foi criada, na dependência do Ministério da Saúde, a Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral, que tinha como missão, «apoiar o processo de requalificação das urgências, coordenando a sua atividade com as comissões específicas responsáveis por outras intervenções de urgência, nomeadamente a Comissão Nacional da Saúde Materna e Neonatal; e funcionar como órgão consultivo do Ministério da Saúde nas áreas da sua competência específica em apoio a projetos apresentados pela tutela ou por estruturas de acompanhamento da rede de urgência geral definidas pelo Ministério».
Na base desta decisão encontrava-se «a segurança e a boa prática na resposta às necessidades do doente urgente e emergente, bem como a exigência da organização e da rentabilização da capacidade instalada e dos futuros investimentos em recursos, que mandatam uma definição técnica das necessidades no âmbito da rede de urgências».
O Relatório da Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral foi apresentado em janeiro de 2007 e propôs níveis, critérios, condições de acesso e localização de pontos de rede de urgência, tipificados em três modalidades: serviço de urgência básica, serviço de urgência médico-cirúrgica e serviço de urgência polivalente. As propostas apresentadas tinham como objetivo melhorar o acesso a cuidados de urgência, garantir maior equidade na distribuição dos pontos de rede a nível nacional, aumentar a racionalidade na utilização de recursos, melhorar a qualidade e a segurança na assistência aos doentes