O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

disponham de urgência polivalente ou médico-cirúrgica e não pode prejudicar o funcionamento dos serviços de urgência básicas eventualmente instalados noutras unidades hospitalares do respetivo centro hospitalar».
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto, os SUB (Serviço de Urgência Básico) «são o primeiro nível de acolhimento a situações de urgência, de maior proximidade das populações, e constituem um nível de abordagem e resolução das situações mais simples e mais comuns de urgência. Os SUB constituem-se ainda como um nível de estabilização inicial de situações urgentes de maior complexidade nas situações que exijam um nível de cuidados mais diferenciado, e em que o Sistema de Emergência Médica Pré-hospitalar não tenha condições para assegurar o transporte direto seguro para esse nível de responsabilidade de SU mais elevado, ou quando o utente não recorra aos serviços de atendimento telefónico que existem ao dispor do Sistema Nacional de Saúde (112 e Linha Saúde 24) e, como tal, se dirija diretamente aos SUB».
Sobre esta matéria, pode ler-se, designadamente, no Relatório da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, de fevereiro de 2012, que o Serviço de Urgência Básico (SUB) «constitui um nível de abordagem e resolução das situações mais simples e mais comuns de urgência, constituindo-se ainda como um nível de estabilização inicial de situações urgentes/emergentes de maior complexidade, quando as mesmas não possam ser diretamente encaminhadas para um nível de cuidados mais diferenciado. Tal deverá apenas acontecer quando o Sistema de Emergência Médica Pré-hospitalar não tenha condições para assegurar, com qualidade e segurança, o transporte direto para um nível de responsabilidade de serviço de urgência mais elevado, ou quando o utente não recorra aos serviços de atendimento telefónico que existem ao dispor do Sistema Nacional de Saúde (112 e Linha Saúde 24) e, como tal, se dirija, erradamente, diretamente ao SUB mais próximo. Como valor indicativo, os SUB devem existir onde exista população em número considerável e, simultaneamente, o seu acesso a um nível de SU superior (SUMC ou SUP) não esteja assegurado em menos de 60 minutos. Devem-se, no entanto, manter os SUB, cujo encerramento provocasse irresolúveis problemas de resposta no ponto da Rede de Urgência mais próximo3.
Relativamente ao encerramento de alguns SUB, pensa esta Comissão que ele poderá ser realizado de forma faseada, por exemplo, inicialmente apenas no período noturno, e que só poderá ser realizado após constituição de capacidade de resposta tanto ao nível dos CSP, de forma a garantir atendimento rápido de situações agudas não urgentes, como ao nível do SU mais próximo, assegurando cuidados para as situações realmente urgentes.
A capacidade de resposta rápida a situações agudas não urgentes por parte dos CSP é absolutamente fundamental, conforme explicitado no capítulo “Organização, Gestão e Recursos”. A nossa proposta extingue tambçm o nível “SUB com atividade cirõrgica” que, no fundo, era uma definição que continha um paradoxo, já que os SUB são por definição SU em que não existe capacidade cirúrgica»4.
O Relatório apresenta, ainda, um quadro em que compara o determinado no Despacho n.º 5414/2008, de 28 de janeiro, a avaliação da situação atual realizada localmente pela Comissão, e a proposta apresentada pela Comissão, concluindo que de 45 serviços de urgência básica previstos se concretizaram um total de 41, propondo a Comissão a sua redução para 345.
A iniciativa agora apresentada renova o projeto de lei n.º 499/XII (3.ª) – Reorganização funcional da rede de serviços de urgência -, que foi rejeitado na votação na generalidade em 28 de fevereiro de 2014, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Os Verdes e os votos contra dos restantes Grupos Parlamentares.
Por último, cumpre referir que no Portal da Saúde poderá ser encontrada diversa informação sobre a matéria dos serviços de urgência, nomeadamente sobre as três comissões criadas até hoje pelo Ministério da Saúde – em 1994, 2006 e 2011 - para estudar esta matéria.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica GOVERNAÇÃO dos hospitais. Ed. Luís Campos, Margarida Borges, Rui Portugal. 1.ª ed. Alfragide: Casa das Letras, 2009. 382 p. ISBN 978-972-46-1930-9. Cota: 28.41- 662/2010 3 Relatório da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, fevereiro de 2012, págs. 28 e 29.
4 Relatório da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, fevereiro de 2012, pág. 35.
5 Relatório da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, fevereiro de 2012, pág. 34.