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53 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

As pessoas que residem em áreas urbanas de génese ilegal têm reclamado a sua recuperação e reconversão.
Desde a aprovação da designada Lei das AUGI (áreas urbanas de génese ilegal) que os comproprietários e as respetivas comissões têm-se empenhado no processo de reconversão e legalização das áreas urbanas de génese ilegal.
No entanto, os processos têm-se caracterizado por enorme complexidade e morosidade, que tem dificultado o avanço dos processos de reconversão até à sua conclusão.
Passados praticamente vinte anos da entrada em vigor da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, o processo de reconversão e legalização das áreas urbanas de génese ilegal não está terminado, apesar das iniciativas e apoios das entidades competentes em matéria de licenciamento urbanístico. Por isso, durante este período, por diversas vezes foi aprovada a prorrogação desta lei, para permitir a conclusão dos processos.
Do conjunto de audições realizadas em torno das questões das áreas urbanas de génese ilegal no Grupo de Trabalho integrado na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, os principais constrangimentos referidos por inúmeras entidades prendem-se com as dificuldades económicas que afetam muitos comproprietários.
A Lei das AUGI permanece válida, dispondo de um conjunto de instrumentos muito úteis para a conclusão dos processos de reconversão em curso. Por isso, é indispensável a prorrogação desta lei, de modo a responder às expectativas dos comproprietários de legalização das suas habitações.
Entendemos, no entanto, que o processo de reconversão e legalização das áreas urbanas de génese ilegal não se pode eternizar, sob pena de defraudar as expetativas dos comproprietários. Para além disso é preciso resolver definitivamente esta questão.
O PCP defende o aperfeiçoamento da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com o objetivo de eliminar alguns constrangimentos e de prorrogar a aplicação da lei, garantindo que os procedimentos administrativos em curso possam tramitar ao abrigo deste diploma, permitindo que os titulares do direito de propriedade e as entidades públicas, aqueles com o dever de recuperar e estas com atribuições e competências para a necessária intervenção, continuem a desenvolver todos os esforços para ultimar o processo de reconversão e legalização desta significativa banda do espaço urbano e da propriedade do solo.
Assim, propomos: – Que as Câmaras Municipais possam proceder à divisão dos prédios em compropriedade, que integrem a AUGI, quando não tenha sido instituída a administração conjunta; – A aplicação da taxa reduzida no pagamento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) para os estudos e obras de infraestruturação, espaços verdes e construção de equipamentos no âmbito do processo de reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal; – A prorrogação do prazo para a constituição de comissão de administração e para a obtenção do título de reconversão.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

São alterados os artigos 1.º; 32.º; 35.º; 56.º e 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro; 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, e 79/2013, de 26 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º Âmbito de aplicação

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).