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54 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

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5 – (»).
6 – Podem ser propostas alterações à delimitação das AUGI, fundamentadas, designadamente, no melhor conhecimento da realidade local, nos ajustamentos de escala e na melhor delimitação técnica, desde que não incluam novos artigos matriciais.
7 – (»).

Artigo 32.º Modalidades de reconversão por iniciativa municipal

1 – (»).
2 – (»).
3 – Na reconversão sem o apoio da administração conjunta, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, compete à câmara municipal realizar todos os atos previstos na presente lei relativos à emissão do título de reconversão e execução integral das infraestruturas, podendo a sua competência alargar-se aos atos necessários à prossecução da divisão dos prédios em compropriedade, que integrem a AUGI, nos termos do disposto no artigo 36.º e seguintes, nos casos em que não tenha sido instituída a administração conjunta.
4 – (»).
5 – (»).
6 – (»).

Artigo 35.º Pedido de declaração da AUGI

1 – Qualquer interessado a que se refere o artigo 9.º pode requerer à câmara municipal a declaração de AUGI ou a sua redelimitação, sem prejuízo do previsto no n.º 6 do artigo 1.º, devendo, para o efeito, apresentar a sua proposta e a respetiva justificação.
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3 – (»).

Artigo 56.º Comparticipação nos custos das obras de urbanização

1 – (»).
2 – (»).
3 – Nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, é aplicada a taxa reduzida no pagamento da adjudicação de estudos e projetos e nas empreitadas de obras de infraestruturação, espaços verdes e construção de equipamentos a que os planos de ordenamento obriguem no âmbito do regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

Artigo 57.º Prazos

1 – Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2015 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2020 não prorrogável.
2 – Perante situações de AUGI já identificadas e ainda não delimitadas pelos PMOT em vigor, pode o município proceder à delimitação nos 90 dias seguintes à publicação do novo PMOT.
3 – Para efeitos da obtenção do título de reconversão, previsto no n.º 1, devem os municípios definir fundamentadamente os prazos e critérios de monotorização para cada uma das AUGI.»