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56 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

Recentemente, a União Europeia alterou as normas relativas ao cultivo de OGM atribuindo aos Estadosmembros a possibilidade de limitar ou proibir o cultivo de OGM no seu território. Ao invés de corrigir o modelo europeu desastroso para a autorização de cultivos destes organismos, a União Europeia devolve aos Estados o poder de tomada de decisão. Face à grande maioria de Estados-membros e dos cidadãos europeus se oporem ao cultivo de OGM, a decisão tem como claro objetivo facilitar o cultivo de OGM. O facto de a decisão ser nacional não protege eficazmente os países que decidam pela proibição do cultivo, já que pode existir contaminação transfronteiriça. Em todo o caso, a decisão só poderá ser positiva para estados que decidam aplicar o princípio da precaução e proibir o cultivo de OGM.
Subsistem ainda enormes preocupações com as negociações do Tratado Transatlântico (TTPI) que podem conter normas de liberalização do cultivo e importação de OGM, assim como normas que impeçam a rotulagem obrigatória de produtos com OGM. Em 2010 a Assembleia da República aprovou por unanimidade um Projeto de Resolução do Bloco de Esquerda recomendando ao governo a rejeição da comercialização do arroz transgénico LLrice 62 da Bayer CropScience.
Os OGM têm a capacidade de segregar “pesticidas” como ç o caso do milho MON810, ativo contra os piralídeos. Podem ainda ter uma grande capacidade de resistência a químicos como o glifosato o que permite que nas colheitas OGM sejam usados pesticidas bastante fortes este tipo de prática agrícola, aliada à falta de diversidade, podem afetar gravemente a população de insetos polinizadores, como as abelhas, essenciais para o ecossistema.
Os OGM têm permitido o controlo das grandes multinacionais do setor sobre a agricultura, agravando a dependência em relação às sementes e a pesticidas específicos. A contaminação do meio ambiente e de variedade naturais agrava os riscos do cultivo de OGM e prejudica os agricultores dessas variedades naturais.
Vários estudos científicos apontam ainda riscos para a saúde pública.
A oposição popular aos OGM tem sido crescente e o último ano foi bastante ativo neste aspeto. Também em parte reflexo disso, os lucros da Monsanto desceram 34% no último trimestre de 2014.
Face aos riscos continuados associados aos OGM na área da saúde pública e de preservação do ecossistema, é necessária a adoção do princípio da precaução devido à incerteza científica existente nesta matéria. Deste modo, o Bloco de Esquerda apresenta este projeto de lei para, de acordo com o princípio da precaução, interditar o cultivo de organismos geneticamente modificados vegetais em território nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei proíbe o cultivo, importação e comercialização de organismos geneticamente modificados vegetais, exceto para fins de investigação científica.

Artigo 2.º Definições

Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-se por: a) «Organismo» qualquer entidade biológica dotada da capacidade de se reproduzir ou de transferir material genético; b) «Organismo geneticamente modificado» (OGM) qualquer organismo cujo material genético foi modificado de uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cruzamento e ou de recombinação natural; c) «Libertação deliberada» qualquer introdução intencional no ambiente de um OGM ou de uma combinação de OGM; d) «Meio controlado» o espaço interior ou exterior que garanta a total ausência de contaminação biológica do meio envolvente.