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55 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

Artigo 2.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o valor Acrescentado

É aditado o ponto 2. 23 A na lista I (Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado com a seguinte redação:

«Lista I Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida

[»]

1.23.A - Adjudicação de estudos e projetos e de empreitadas de obras de infraestruturação, espaços verdes e construção de equipamentos a que os planos de ordenamento obriguem no âmbito do regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

[»].«

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 2.º que entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — David Costa — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 784/XII (4.ª) PROÍBE O CULTIVO, A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS VEGETAIS

Exposição de motivos

No planeta, em 2013, 4% do solo agrícola cultivado era-o com OGM, num total de 170 milhões de hectares, dos quais 70 milhões nos Estados Unidos da América, 40 milhões no Brasil e 24 milhões na Argentina. Na Europa, Espanha com 132 mil hectares e Portugal com 8542,41 hectares são os principais países produtores.
Em Portugal o cultivo de OGM iniciou-se em 2005. As espécies OGM mais cultivadas no globo são a soja, o milho, o algodão e a colza, a maior parte para consumo alimentar e para a produção de biocombustíveis.
Na União Europeia apenas um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) é cultivado, trata-se do milho MON810 da Monsanto. O cultivo dos milhos BT176 e T25 e a batata Amflora foi abandonado. Existem ainda mais de quatro dezenas de OGM com autorização para comercialização após importação.
O milho MON810 é cultivado em Portugal e apenas em quatro outros Estados-membros: Espanha, República Checa, Roménia e Eslováquia. Vários países da União Europeia baniram o cultivo do MON810 do seu território, nomeadamente a Alemanha, a França a Polónia, a Hungria, a Grécia, a Áustria e o Luxemburgo.