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4 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 765/XII (4.ª) (TRANSPARÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 4 de fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n.º 765/XII (4.ª) – “Transparência dos titulares de altos cargos políticos e altos cargos públicos”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 5 de fevereiro de 2015, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.
Foram pedidos pareceres, em 13 de fevereiro de 2015, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e ao Conselho de Prevenção da Corrupção, bem como foi promovida, em 16 de fevereiro de 2015, a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
De referir que a discussão na generalidade desta iniciativa, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 766/XII (4.ª) (BE) – “Combate o enriquecimento injustificado”, 782/XII (4.ª) (PCP) – “Enriquecimento injustificado (35.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, 4.ª alteração à lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração à lei n.º 4/83, de 2 de abril)”, 798/XII (4.ª) (PSD, CDS-PP) – “Enriquecimento ilícito”, 801/XII (4.ª) (PS) – “Reforça o regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares de cargos políticos e equiparados” e 803/XII (4.ª) (PCP) – “Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes”, e o Projeto de Resolução n.º 1286/XII (4.ª) (PCP) – “Propõe a adoção pelo Estado português de um Plano de Ação Nacional e Internacional para a extinção dos centros off-shore”, se encontra agendada para o Plenário de 6 de março de 2015 (debate temático sobre combate à corrupção, requerido pelo BE).

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Esta iniciativa legislativa pretende aprovar o Regime Jurídico de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, criar a Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, alterar a Lei dos Crimes de responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos e alterar a Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional (cfr. artigo 1.º do Projeto de Lei).
Nesse sentido, o BE propõe a aprovação do regime jurídico do exercício de funções e do controlo de interesses e de riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, constante do anexo I do Projeto de Lei (cfr. artigo 2.º PJL).
Este regime, que no Anexo I do PJL é designado por regime jurídico de transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, pretende congregar num único diploma legal matéria atualmente regulada em dois diplomas, a saber:  Regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (RJIITCPACP); e  Lei do controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos1. 1 O BE propõe a revogação destes dois diplomas legais – cfr. artigo 6.º alíneas a) e b) do PJL.