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9 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 março de 2015.
O Deputado Relator, Hugo Lopes Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 765/XII (4.ª) Transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE) Data de admissão: 5 de fevereiro de 2015 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Dalila Maulide (DILP), Paula Granada (BIB) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 19 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente Projeto de Lei, da iniciativa de um conjunto de Deputados do Bloco de Esquerda, visa reforçar, no âmbito do regime jurídico do exercício de funções, declarações de interesses e controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos, a transparência e o controlo público dos interesses e da riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos põblicos, atenta a necessidade de “criar credibilidade nas instituições e nos agentes políticos e administrativos” em face do fenómeno da corrupção.
Consideram os proponentes que “urge permitir aos cidadãos” o acesso á informação relativa aos interesses e riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos põblicos, para uma “real avaliação da sua atividade profissional, empresarial e financeira, quer durante o exercício de funções, quer em período anterior e posterior ao exercício dos cargos que desempenham”.
Em simultâneo, pretendem unificar o regime jurídico do exercício de funções, declarações de interesses e controlo da riqueza desses titulares, por este se encontrar disperso em diplomas legais com mais de 20 anos de vigência, do mesmo passo facilitando-se e simplificando-se a entrega e gestão das declarações, para permitir que “com uma só consulta todos possam ter acesso integral à informação”. Propõem ainda a concentração da competência para a fiscalização no Tribunal Constitucional, coadjuvado por uma “Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Põblicos” a criar. Consultar Diário Original