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135 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) serviço acima de 30 kV 6.ª – Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV

7.ª – Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV

8.ª – Instalações de tração elétrica  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6 9.ª – Infraestruturas de telecomunicações 10.ª- Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção  Engenheiro civil especialista, até à classe 9 (NOVO)  Engenheiro civil sénior, até à classe 9 (NOVO)  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9 (NOVO)  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9 (NOVO)  Engenheiro civil, até à classe 8 (NOVO)  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9 (NOVO)  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9 (NOVO)  Engenheiro técnico civil com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9 (NOVO)  Engenheiro técnico civil com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8 (NOVO)  Engenheiro técnico civil, apenas classe 6 (NOVO)  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e telecomunicações, até à classe 6  Engenheiro técnico de segurança, até à classe 6  Engenheiro técnico de proteção civil, até à classe 6  Engenheiro mecânico, até à classe 4  Engenheiro técnico mecânico, até à classe 4  Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2  Técnicos possuidores, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade e conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
 Engenheiro metalúrgico, até à classe 2  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica nas áreas de